I – elaborar a política municipal de ciência, tecnologia e inovação tecnológica de Goiânia;
II – elaborar os orçamentos e os planos anuais e plurianuais de ciência e tecnologia, nos quais serão fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações dos recursos do Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia de Goiânia – FACITEGO;
III – fixar os critérios e condições de acesso aos recursos concedidos pelo FACITEGO;
IV – fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos pelo FACITEGO;
V – controlar a alocação dos recursos para ciência e tecnologia, nos orçamentos anuais do Município, bem como acompanhar o repasse ao FACITEGO dos duodécimos mensais correspondentes;
VI – avaliar e monitorar, através de profissionais independentes e de notória especialização, a execução da programação anual do FACITEGO.
Competências
Regimento Interno
DECRETO Nº 180, DE 25 DE JANEIRO DE 2002.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia – COMCITEGO, criado pela Lei n.º 7.380, de 29 de novembro de 1994, e instalado pelo Decreto n.º 2.079, de 15 de maio de 2001.