I – a administração, o gerenciamento e operacionalização do regime de previdência;
II – a arrecadação, a cobrança e a gestão de recursos e contribuições necessários ao custeio do regime previdenciário e da Unidade Gestora Única;
III – a concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos termos da legislação vigente;
IV – manutenção de convênios com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo para a consecução de suas competências.
Parágrafo único. O GOIANIAPREV deverá garantir pleno acesso dos segurados e beneficiários as informações relativas à gestão do RPPS, em atendimento a requerimentos e pela disponibilização, inclusive por meio eletrônico, dos relatórios contábeis, financeiros, previdenciários e dos demais dados pertinentes.
Art. 5º Compete ao GOIANIAPREV a execução de ações institucionais, pautadas no desempenho das suas atividades ou atribuições fundamentais:
I – disciplinar, no âmbito de sua competência, as normas referentes ao RPPS, bem como as relativas à orientação, supervisão, fluxos de trabalho e ao acompanhamento das atividades descentralizadas;
II – gerir a receita, o patrimônio, os fundos e o risco financeiro e atuarial do RPPS;
III – monitorar informações e decisões que envolvam a relação de trabalho que impactam no risco e no equilíbrio financeiro e atuarial;
IV – promover ações institucionais no contexto das relações de trabalho, saúde e previdência do servidor, em conjunto com os órgãos/entidades da Administração Municipal e a Câmara Municipal de Goiânia;
V – realizar o censo previdenciário e recadastramento dos segurados e beneficiários do RPPS;
Nota: ver Decreto nº 1.262, de 29 de abril de 2019 – regulamenta a realização do Censo Previdenciário/2019.
VI – constituir, organizar, gerir e manter base de dados informatizada, contendo informações cadastrais, funcionais e da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do RPPS;
VII – manter atualizado o registro individual dos aposentados e pensionistas do RPPS;
VIII – manter e gerir o conhecimento previdenciário;
IX – manter relacionamento institucional com os segurados;
X – realizar as atividades de perícia oficial em saúde para concessão de benefícios previdenciários e de processos de readaptação profissional;
XI – interagir com as unidades de gestão de pessoas dos órgãos/entidades da Administração Municipal e da Câmara Municipal, quanto à capacitação e aperfeiçoamento profissional dos gestores e servidores na área previdenciária;
XII – garantir aos segurados e dependentes o pleno acesso às informações previdenciárias de seus interesses, inclusive quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, observados os termos das normas de acesso à informação;
XIII – promover estudos de impacto previdenciário e atuarial das propostas que tratem de inovações ou alterações na relação de trabalho e remuneração dos servidores vinculados ao RPPS, com o objetivo de subsidiar a adoção de proposições, visando ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
Íntegra da lei complementar de criação: clique aqui.