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COMURG Companhia de Urbanização de Goiânia

GGRS e Empresas Prestadoras de Serviços

GGRS e Empresas Prestadoras de Serviços

Lei nº 9.498, de 19/11/2014

Regulamentação: Decretos nº 728, de 14/3/2016

Alteração da Regulamentação: Decreto nº 2639, 13/9/2017 ,  Decreto nº 3156, 14/11/2017

 Esclarecendo as suas dúvidas:

Grandes Geradores de Resíduos sólidos e Empresas Prestadoras de Serviços de Coleta, Transporte e Destinação Final

GERADOR

1)      Quem são considerados Grandes Geradores de Resíduos Sólidos?

 Proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, Comerciais e industriais, terminais rodoviários, ferroviários e aeroportuários, eventos públicos e privados, entre   outros, cujo volume de resíduos sólidos gerados, caracterizados como classe II pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Classe D, conforme NBR 8843 da ABNT, for igual ou superior à média semanal de 1.400 (um mil e quatrocentos) litros ou 200 (duzentos) litros diários.

 Condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, horizontais e verticais, cuja soma dos resíduos sólidos caracterizados como resíduos Classe II, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), gerados pelas unidades autônomas que os compõem, seja em volume médio semanal igual ou superior a 7.000 (sete mil) litros ou 1.000 (um mil) litros diários.

 Condomínios horizontais, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

2)      Sou Grande Gerador: O que devo fazer?

 O estabelecimento enquadrado como Grande Gerador será notificado pelo Ente Gerenciador (COMURG) e ficará obrigado a realizar, no prazo de até 15 (quinze) dias, após a notificação, o Cadastro Técnico Ambiental – Resíduos Sólidos, disponível no site oficial da Prefeitura de Goiânia, sob pena de cadastramento de ofício. (Cadastro somente on-line)

 Após o Prazo de 15 (quinze) dias corridos da notificação a COMURG encerrará a coleta, ou seja, o grande gerador, deverá procurar uma empresa devidamente cadastrada para contratar o serviço. A COMURG não prestará o serviço de coleta para Grandes Geradores.

 Para o cadastro on-line:

Fazer o upload (enviar os arquivos) das seguintes documentações:

  •          Alvará de Localização e Funcionamento, Cadastro de Atividades Econômicas do Município (CAE) e Alvará Sanitário, quando exigido na legislação;
  •          Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/CGC);
  •          Certidão de regularidade fiscal com os tributos municipais;
  •          Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal;
  •          Contrato de gerenciamento de resíduos sólidos com empresa prestadora de serviço regularmente inscrita no Cadastro Técnico Ambiental – Resíduos Sólidos.

3)      Sou grande gerador mas já sou cadastrado na COMURG: O que devo fazer?

Todos os dados do Cadastro realizado junto a COMURG foram repassados ao Cadastro Técnico Ambiental, acesse o cadastro, gere seu login e verifique sua certificação.

 PRESTADORA DE SERVIÇOS

4)      Sou Prestador de Serviços de Coleta, Transporte e Destinação Final: O que devo fazer?

A prestadora de Serviços interessada em se habilitar deve se cadastrar como tal no Cadastro Técnico Ambiental, somente após a certificação estará autorizada a prestar o serviço no Município de Goiânia, para tanto deverá no ato do cadastro anexar os seguintes documentos:

          Atestado de Viabilidade Operacional de Coleta (AVO) emitido pelo Ente Gerenciador dos serviços de limpeza urbana (COMURG) para cada veículo transportador de resíduos; (baixe aqui o formulário de requerimento para emissão do AVO)[C1] 

  •          Licença Ambiental e Alvará Sanitário;
  •          Cédula de Identidade do titular da firma individual, dos sócios das sociedades simples ou empresários das sociedades anônimas;
  •          Registro perante a Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG), no caso da firma individual;
  •          Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) comprovando a capacidade técnica da empresa para a realização de tal atividade;
  •          Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais, inclusive referente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5)      Sou prestadora de serviços para grande gerador mas já sou cadastrado na COMURG: O que devo fazer?

Todos os dados do Cadastro realizado junto a COMURG foram repassados ao Cadastro Técnico Ambiental, acesse o cadastro, gere seu login e verifique sua certificação.

 SAIBA MAIS:

Através dos telefones: (62) 3524-1498 (AMMA) ou (62) 3524-8508 (COMURG).

 Cadastro disponível diretamente na aba “Serviços” deste site, ou acesse aqui o cadastro:  Cadastro Técnico Ambiental[C2] .

 [C1]ANEXAR ARQUIIVO

 Link para pagina do cadastro

 Link para Relação de prestadores

GRANDES GERADORES NOTIFICADOS