A inscrição no cadastro de empresas da Secretaria Municipal de Administração se fará pela apresentação de Requerimento (Declaração de ciência das obrigatoriedades) dirigido à secretaria e do preenchimento da ficha cadastral – conforme modelo anexo I e II – devidamente carimbados e assinados pelo sócio/proprietário da empresa e/ou por seu representante legal, atendendo as exigênciado art. 27 da Lei de Licitações, conforme previsto nos artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem comoIN 0001/2020-SEMAD -publicado no DOM edição 7293 de 08/05/2020 – www.goiania.go.gov.br.
- No caso de inscrição promovida por representante legal, deverá ser comprovada a representação mediante apresentação de procuração com poderes para tal, cuja cópia instruirá os autos do registro (acompanhado de documento de identificação).
Para a inscrição no Registro Cadastral ou para a atualização dos registros cadastrais existentes, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:
1- Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia e CPF do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido);
2- Instrumento público de procuração, emitido por cartório competente, ou instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa interessada, com firma reconhecida em cartório, que comprovem poderes para que pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome;
3- Certidão Expedida Pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do artigo 3º da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI nº 36 de 03/03/2017;
4- Registro comercial, para empresa individual;
5- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados no órgão competente, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e/ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
6- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
7- Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8- Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º, da constituição Federal e nos termos do artigo 27, inciso V e artigo 78 inciso XVIII, da Lei nº 8.666/93;
9- Declaração informando que a empresa até o momento do requerimento não possui fatos impeditivos para sua habilitação e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
10- Nos casos de pessoa física deverá ser apresentado cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia, Cadastro de Pessoa Físicas – CPF, bem como comprovante de endereço;
11- Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica;
12- Alvará de Vigilância Sanitária (para empresas do ramo de gêneros alimentícios e outros afins) expedido pela Prefeitura e ou Estado do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica;
13- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), conforme o caso;
14- Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”;
15 – CND Federal. Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.;
16- CND Estadual. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa interessada;
17 – CND Municipal. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da empresa interessada;
18 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
19- Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual (CAE/FIC) do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica;
20- Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
21- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social,vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios:
a- O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número dos livros diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
b – O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
c- Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o § 5º do artigo 134, da Lei nº 6.404/76, ou ainda a publicação do mesmo no Diário Oficial.
22- Declaração de cálculos dos índices financeiros, com resultado igual ou superior a 1 (um), assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1; ILC = (AC) / (PC) ≥ 1; ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1- (ANEXO IV),
23- Empresa constituída no ano em exercício – Apresentar Balanço de abertura;
24- Apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para o desempenho das atividades compatíveis com o ramo comercial da pessoa jurídica;
25 – Registro ou inscrição na entidade profissional competente, se aplicável.
Anexos:
Requerimento (modelo) – Anexo I
Ficha cadastral (modelo) – Anexo II
Declaração de Calculo dos Índices Financeiros (modelo) – Anexo IV
Declaração de que não emprega menores (modelo)
Declaração de fatos impeditivos (modelo)
Nota:
Os documentos listados acima poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente.
As certidões que não mencionem prazo de validade serão aceitas desde que emitidas com data não superior a 60 (sessenta) dias da data de emissão.
Do indeferimento do pedido de inscrição, da sua alteração ou do cancelamento do registro e nos casos de aplicação de sanção administrativa, cabe recurso de reconsideração dirigido ao Secretário Municipal de Administração.
O Certificado de Registro Cadastral será emitido em até 5(cinco) dias úteis, após a data de protocolo do requerimento cadastral, desde que toda a documentação apresentada esteja completa e regular. (conforme art. 9º §3º da IN 0001/2020).
O fornecedor que queira participar de procedimento licitatório e ainda não esteja cadastrado,deverá atender todas as condições exigidas para o cadastramento até o 3º(terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas e documentos de habilitação para a licitação em questão.(conforme art.22 §2º, Lei 8.666/1993/ art.30º, IN 0001/2020), não sendo possível a emissão do Certificado e a documentação apresentada esteja compatível com as exigências estabelecidas em lei, será emitida Declaração de Entrega de Documentação para participação em licitação nos termos da Lei 8.666/1993, conforme art.9° §4° IN 0001/2020- anexo VI.
Informações:
Telefone: (62) 3524-4048 e (62) 3524-4087