acessibilidade

Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Competências

“Seção XXIII

Da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Art. 54. À Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos compete, dentre outras atribuições regimentais:

I – o planejamento, a proposição, a coordenação e o acompanhamento das políticas públicas para as mulheres, de assistência social e de direitos humanos;

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XIII – o estabelecimento, com os órgãos e entidades afins, de programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações em razão do gênero nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público em geral;

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XV – a elaboração e a execução de projetos ou programas concernentes às condições da mulher para que possam ser incorporados por outros órgãos e entidades;

XVI – a colaboração com o Conselho Municipal da Mulher de Goiânia, ou sucedâneo legal, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho;

XVII – o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e especial, e programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB;

XVIII – o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto política pública de seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa idosa e à pessoa com deficiência;

XIX – a formulação e execução da política municipal de assistência social, mediante ações de proteção e amparo à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa idosa e à pessoa com deficiência;

XX – a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando a garantia de condições de bem estar físico, mental e social;

XXI – a execução da política municipal de amparo social no atendimento emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;

XXII – o desenvolvimento e a implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, por meio da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;

XXIII – o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, de educação, de trabalho, de esporte e de lazer, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;

XXIV – a formulação e a promoção, em conjunto com o órgão ou entidade de desenvolvimento, indústria, comércio e serviços, da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos e entidades afins;

XXV – o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;

XXVI – a implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;

XXVII – a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços socioassistenciais do Município;

XXVIII – o gerenciamento dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente, ou sucedâneos legais, os demais recursos orçamentários destinados à assistência social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos respectivos conselhos municipais;

XXIX – a realização de estudos e projetos de combate à fome e à desnutrição, em conjunto com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiânia, ou sucedâneo legal;

XXX – o fortalecimento do Fórum de Discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os Conselhos Municipais do Idoso e de Assistência Social de Goiânia, ou sucedâneos legais;

XXXI – a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e a implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da igualdade racial e de gênero;

XXXII – a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas de direitos humanos nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de trabalho e de prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios;

XXXIII – o incentivo e o apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;

XXXIV – a formulação e promoção de políticas de direitos humanos voltadas ao combate à homofobia, à desigualdade racial e a outras formas de discriminação, assegurando os direitos das minorias e o acesso igualitário às políticas públicas municipais.

XXXV – a formulação, o assessoramento, o monitoramento do desenvolvimento e a implementação de políticas voltadas para a inclusão, acessibilidade e promoção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

XXXVI – a gestão de políticas afirmativas intersetoriais voltadas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

XXXVII – a formulação de projetos e execução de ações visando a mobilização e conscientização de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para o exercício de seus direitos;

XXXVIII – a promoção da integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho de pessoas com deficiência, tendo como princípio o caráter emancipatório das políticas e a transitoriedade dos beneficiários;

XXXIX – a habilitação e reabilitação social de pessoas com deficiências e a promoção de sua integração à vida familiar e comunitária;

XL – o planejamento e a execução das políticas para a juventude;

XLI – o apoio na formação cultural e educacional de jovens e adolescentes, especialmente daqueles em situação de risco e vulnerabilidade social; e

XLII – a formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho.”(NR)

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Secretaria Executiva

I – assistir diretamente a Secretária no desempenho de suas atribuições; II – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM; III – substituir a Secretária nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; IV – divulgar e publicar os atos da Secretária, quando de interesse público; V – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados à Secretária ou por ela despachados; VI – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pela Secretária, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; VII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura da Secretária; VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Secretária observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gabinete - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos sociais e políticos da Secretária; II – controlar a agenda de compromissos da Secretária; III – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida à Secretária; IV – preparar atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pela Secretária; V – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura da Secretária, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos; VI – transmitir, quando for o caso, as determinações da Secretária às demais unidades da SMPM; VII – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos; VIII – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação da Secretária; IX – orientar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito da Secretaria; X – controlar os processos e demais expedientes encaminhados a Secretária ou por ela despachados; XI – encaminhar para publicação os atos oficiais da Secretaria; XII – orientar, coordenar e supervisionar a organização de eventos e solenidades em geral, promovidos pela Secretaria; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela secretária.

Diretoria - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, de material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da Secretaria; II – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município pertinente à área de competência da Secretaria; III – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais das servidoras e dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos. IV – controlar a folha de pagamento das servidoras e dos servidores lotados na SMPM; V – efetuar programações de comprar e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pela Secretária; VI – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da SMPM; VII – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à SMPM; VIII – supervisionar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho; IX – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da SMPM; X – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional; XI – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SMPM, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento. XII – coordenar e elaborar planos de trabalho para a realização de contratos de repasses e convênios junto ao Estado e a União, de acordo com as normas e instruções emanadas dos órgãos de fiscalização e controle e em atendimento às especificidades de cada programa; XIII – manter sistema de informações gerenciais e estatísticas, através de estruturação de banco de dados, sobre o andamento dos trabalhos da Secretaria, elaborando relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento dos resultados das ações desenvolvidas pelo Órgão; XIV – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XV – informar ao Órgão Central de Recursos Humanos toda a movimentação das servidoras e servidores relativos a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ela ou por ele que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade insalubridade, nos termos na lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Secretária.

Gabinete - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Chefia da Advocacia Setorial

I – orientar e prestar assistência jurídica à Secretária e às unidades da SMPM; II – elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação, ouvindo quando necessário a Procuradoria Geral do Município; III – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereços à SMPM, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; IV – promover junto às unidades competentes da Secretaria as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; V – desenvolver, integrar, orientar e coordenar ações jurídicas, institucionais, no âmbito da SMPM; VI – elaborar, executar e revisar minutas, normas, instruções, regulamentos, convênios, contratos e instrumentos similares; VII – coordenar, acompanhar e realizar encaminhamento jurídico no âmbito social no que tange os atendimentos oferecidos pelo Centro de Referência da Mulher Cora Coralina e a Casa Abrigo – Sempre Viva; VIII – controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos nos atos administrativos de competência da SMPM; IX – orientar e acompanhar os procedimentos licitatórios pertinentes à SMPM; X – assessorar a Secretária na solução dos casos omissos nesse regimento interno; XI – exercer outras atividades correlatas a suas competências e que lhe forem determinadas pela Secretária.

Gerência - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Assessoria de Comunicação

I – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria, sob a orientação da Secretaria Municipal de Comunicação; II – zelar pelo recebimento e encaminhamento das sugestões ou reclamações do público em geral; III – prestar assessoria às demais unidades sobre a política, processos e meios de comunicação, para fins de divulgação de informações da SMPM; IV – articular com as demais unidades da SMPM o planejamento, a promoção e a divulgação de eventos; V – manter, atualizar e divulgar um sistema de informações sobre políticas para as mulheres que favoreça a formulação e implementação de ações de equidade; VI – estabelecer relação entre a imprensa e as ações desenvolvidas pela SMPM; VII – gerenciar a página da SMPM na internet, responsabilizando-se pelas informações a serem vinculadas e sua atualização junto à Secretaria Municipal de Comunicação; VIII – organizar as coleções de jornais e demais publicações, selecionando as matérias publicadas de interesse da Secretaria, verificando seu conteúdo e encaminhando-as às demais unidades para conhecimento ou, quando houver necessidade, redigir notas explicativas, quando autorizado pela secretária, para posterior publicação; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Secretária.

Prefeitura - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Assessoria Especial de Proteção à Pessoa Idosa

I – propor, desenvolver e apoiar os programas, projetos e serviços voltados para a inserção das pessoas idosas nos campos da assistência social, educação, cultura, trabalho, esporte, lazer e saúde; II – assessorar e criar meios para o cumprimento da legislação que se refere aos direitos individuais e coletivos da pessoa idosa, visando prevenir qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, opressão e, ou qualquer atentado aos seus direitos; III – propor, apoiar e incentivar campanhas, utilizando material de divulgação junto à população, para combater a violência que atinge as pessoas idosas; IV – promover, estimular e apoiar a capacitação continuada da política de enfrentamento a violência contra a população idosa, articulando com a rede socioassistencial do Município; V – assessorar na apuração de denúncias de violação de direitos contra pessoas idosas, a fim de instruir procedimentos, advindos dos órgãos oficiais; VI – estimular e apoiar ações nas unidades de Assistência Social, com vistas à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais voltados às pessoas idosas; VII – promover o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo à formação profissional para pessoas idosas nas unidades de Assistência Social, incluindo conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos para a integração à vida moderna; VIII – assessorar e participar das ações no âmbito do Município e em todas as esferas de Governo, visando à implementação das políticas públicas normatizadas pelo Estatuto do Idoso; IX – propor e colaborar no aprimoramento das legislações voltadas às pessoas idosas, e na realização de audiências e consultas públicas; X – desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos traçando o perfil da população idosa no âmbito do Município; XI – alimentar o sistema de informação da Gerência de Planejamento e da Gerência de Vigilância Socioassistencial, com dados necessários para a elaboração de relatórios e manter dados estatísticos atualizados da situação da população idosa no Município; XII – promover campanhas, palestras, simpósios, e a realização de outros eventos voltados para a promoção, proteção, inclusão, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida dos idosos; XIII – articular e desenvolver ações informativas junto às instituições governamentais e não governamentais, visando garantir a acessibilidade às pessoas idosas, bem como que visem à redução das desigualdades intergeracionais; XIV – propor parcerias com entidades públicas, privadas e grupos comunitários que executam programas, projetos e serviços voltados para as pessoas idosas nas áreas da cultura, esporte, lazer e educação e em todas as áreas de desenvolvimento humano; XV – subsidiar com informações a Gerência de Projetos e Convênios, visando firmar parcerias para a captação de recursos para o Fundo Municipal do Idoso; XVI – supervisionar e acompanhar a execução de convênios com entidade e/ou abrigos, quanto às condições de moradia e atendimento das necessidades básicas dos idosos, de forma articulada com a Gerência de Projetos e Convênios; XVII – propor plano de ação e aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso, bem como acompanhar e fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados alcançados; XVIII – apoiar e assessorar as entidades civis para que mantenham espaço para promoção social e cultural da população idosa; XIX – promover festividades em datas comemorativas voltadas ao público idoso; XX – promover a integração dos serviços da Assessoria Especial de Proteção à Pessoa Idosa com as instituições para pessoas idosas e a gestão administrativa do Abrigo Municipal de Atendimento ao Idoso; XXI – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Prefeitura - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Superintendência de Assistência Social

Competências da Superintendência de Assistência Social

Diretoria - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Superintendência de Políticas para as Mulheres

I – desenvolver e implementar programas e projetos, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres, diretamente ou em parceria, com organismos governamentais ou da sociedade civil e os movimentos sociais; II – promover e articular as ações que visem à redução das desigualdades de gênero e à eliminação de todas as formas de discriminação das mulheres; III – promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, no âmbito municipal, estadual e federal, visando à concretização de ações voltadas para o cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, entre outras; IV – programar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; V – promover ações que envolvam as áreas da educação, cultura, juventude e direitos humanos, visando a igualdade de direitos entre mulheres e homens; VI – promover, estimular e apoiar a capacitação continuada, o trabalho interdisciplinar e multiprofissional, com a participação de todos os setores do governo e sociedade na política de enfrentamento a discriminação contra as mulheres, no sentido que estes se tornem multiplicadores, visando ampliar, articular e fortalecer as redes sociais; VII – articular, promover e executar programas de cooperação com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; VIII – promover o acompanhamento da legislação de ação afirmativa e de ações públicas nos aspectos relativos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de combate às discriminações; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Secretária.

Prefeitura - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Superintendência de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Competências da Superintendência de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

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