acessibilidade

Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Competências

I – o planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres;

II – o estímulo e o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município;

III – o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidades;

IV – a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico das mulheres;

V – a proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e à plena inserção das mulheres na vida econômica, social, política e cultural do município;

VI – a manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o comprimento dos direitos das mulheres;

VII – a proposição e acompanhamento de programas ou serviços que se destinem ao atendimento das mulheres no âmbito da administração municipal;

VIII – a criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados das mulheres no âmbito municipal;

IX – a promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos das mulheres;

X – a criação de programas de conscientização e de formação específica para as mulheres no mercado de trabalho;

XI – a coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas as questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população;

XII – a fiscalização e a exigência do cumprimento de qualquer legislação que assegure os direitos das mulheres;

XIII – o estabelecimento, com órgãos/entidades afins, de programas de formação treinamento das servidoras e dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre profissionais e entre eles e o público em geral;

XIV – a sistematização das informações e manutenção atualizada do banco de dados sobre a situação das mulheres no município;

XV – a elaboração e a execução de projetos ou programas concernentes às condições das mulheres para que possam ser incorporados por outras secretarias;

XVI – a colaboração com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho;

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Secretaria Executiva

I – assistir diretamente a Secretária no desempenho de suas atribuições; II – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM; III – substituir a Secretária nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; IV – divulgar e publicar os atos da Secretária, quando de interesse público; V – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados à Secretária ou por ela despachados; VI – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pela Secretária, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; VII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura da Secretária; VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Secretária observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gabinete - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos sociais e políticos da Secretária; II – controlar a agenda de compromissos da Secretária; III – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida à Secretária; IV – preparar atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pela Secretária; V – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura da Secretária, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos; VI – transmitir, quando for o caso, as determinações da Secretária às demais unidades da SMPM; VII – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos; VIII – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação da Secretária; IX – orientar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito da Secretaria; X – controlar os processos e demais expedientes encaminhados a Secretária ou por ela despachados; XI – encaminhar para publicação os atos oficiais da Secretaria; XII – orientar, coordenar e supervisionar a organização de eventos e solenidades em geral, promovidos pela Secretaria; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela secretária.

Diretoria - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, de material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da Secretaria; II – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Município pertinente à área de competência da Secretaria; III – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais das servidoras e dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos. IV – controlar a folha de pagamento das servidoras e dos servidores lotados na SMPM; V – efetuar programações de comprar e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pela Secretária; VI – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da SMPM; VII – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à SMPM; VIII – supervisionar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho; IX – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da SMPM; X – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional; XI – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SMPM, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento. XII – coordenar e elaborar planos de trabalho para a realização de contratos de repasses e convênios junto ao Estado e a União, de acordo com as normas e instruções emanadas dos órgãos de fiscalização e controle e em atendimento às especificidades de cada programa; XIII – manter sistema de informações gerenciais e estatísticas, através de estruturação de banco de dados, sobre o andamento dos trabalhos da Secretaria, elaborando relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento dos resultados das ações desenvolvidas pelo Órgão; XIV – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XV – informar ao Órgão Central de Recursos Humanos toda a movimentação das servidoras e servidores relativos a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ela ou por ele que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade insalubridade, nos termos na lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Secretária.

Gabinete - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Chefia da Advocacia Setorial

I – orientar e prestar assistência jurídica à Secretária e às unidades da SMPM; II – elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação, ouvindo quando necessário a Procuradoria Geral do Município; III – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereços à SMPM, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; IV – promover junto às unidades competentes da Secretaria as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; V – desenvolver, integrar, orientar e coordenar ações jurídicas, institucionais, no âmbito da SMPM; VI – elaborar, executar e revisar minutas, normas, instruções, regulamentos, convênios, contratos e instrumentos similares; VII – coordenar, acompanhar e realizar encaminhamento jurídico no âmbito social no que tange os atendimentos oferecidos pelo Centro de Referência da Mulher Cora Coralina e a Casa Abrigo – Sempre Viva; VIII – controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos nos atos administrativos de competência da SMPM; IX – orientar e acompanhar os procedimentos licitatórios pertinentes à SMPM; X – assessorar a Secretária na solução dos casos omissos nesse regimento interno; XI – exercer outras atividades correlatas a suas competências e que lhe forem determinadas pela Secretária.

Gerência - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Assessoria de Comunicação

I – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria, sob a orientação da Secretaria Municipal de Comunicação; II – zelar pelo recebimento e encaminhamento das sugestões ou reclamações do público em geral; III – prestar assessoria às demais unidades sobre a política, processos e meios de comunicação, para fins de divulgação de informações da SMPM; IV – articular com as demais unidades da SMPM o planejamento, a promoção e a divulgação de eventos; V – manter, atualizar e divulgar um sistema de informações sobre políticas para as mulheres que favoreça a formulação e implementação de ações de equidade; VI – estabelecer relação entre a imprensa e as ações desenvolvidas pela SMPM; VII – gerenciar a página da SMPM na internet, responsabilizando-se pelas informações a serem vinculadas e sua atualização junto à Secretaria Municipal de Comunicação; VIII – organizar as coleções de jornais e demais publicações, selecionando as matérias publicadas de interesse da Secretaria, verificando seu conteúdo e encaminhando-as às demais unidades para conhecimento ou, quando houver necessidade, redigir notas explicativas, quando autorizado pela secretária, para posterior publicação; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Secretária.

Prefeitura - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Assessoria Especial de Proteção à Pessoa Idosa

I – propor, desenvolver e apoiar os programas, projetos e serviços voltados para a inserção das pessoas idosas nos campos da assistência social, educação, cultura, trabalho, esporte, lazer e saúde; II – assessorar e criar meios para o cumprimento da legislação que se refere aos direitos individuais e coletivos da pessoa idosa, visando prevenir qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, opressão e, ou qualquer atentado aos seus direitos; III – propor, apoiar e incentivar campanhas, utilizando material de divulgação junto à população, para combater a violência que atinge as pessoas idosas; IV – promover, estimular e apoiar a capacitação continuada da política de enfrentamento a violência contra a população idosa, articulando com a rede socioassistencial do Município; V – assessorar na apuração de denúncias de violação de direitos contra pessoas idosas, a fim de instruir procedimentos, advindos dos órgãos oficiais; VI – estimular e apoiar ações nas unidades de Assistência Social, com vistas à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais voltados às pessoas idosas; VII – promover o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo à formação profissional para pessoas idosas nas unidades de Assistência Social, incluindo conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos para a integração à vida moderna; VIII – assessorar e participar das ações no âmbito do Município e em todas as esferas de Governo, visando à implementação das políticas públicas normatizadas pelo Estatuto do Idoso; IX – propor e colaborar no aprimoramento das legislações voltadas às pessoas idosas, e na realização de audiências e consultas públicas; X – desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos traçando o perfil da população idosa no âmbito do Município; XI – alimentar o sistema de informação da Gerência de Planejamento e da Gerência de Vigilância Socioassistencial, com dados necessários para a elaboração de relatórios e manter dados estatísticos atualizados da situação da população idosa no Município; XII – promover campanhas, palestras, simpósios, e a realização de outros eventos voltados para a promoção, proteção, inclusão, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida dos idosos; XIII – articular e desenvolver ações informativas junto às instituições governamentais e não governamentais, visando garantir a acessibilidade às pessoas idosas, bem como que visem à redução das desigualdades intergeracionais; XIV – propor parcerias com entidades públicas, privadas e grupos comunitários que executam programas, projetos e serviços voltados para as pessoas idosas nas áreas da cultura, esporte, lazer e educação e em todas as áreas de desenvolvimento humano; XV – subsidiar com informações a Gerência de Projetos e Convênios, visando firmar parcerias para a captação de recursos para o Fundo Municipal do Idoso; XVI – supervisionar e acompanhar a execução de convênios com entidade e/ou abrigos, quanto às condições de moradia e atendimento das necessidades básicas dos idosos, de forma articulada com a Gerência de Projetos e Convênios; XVII – propor plano de ação e aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso, bem como acompanhar e fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados alcançados; XVIII – apoiar e assessorar as entidades civis para que mantenham espaço para promoção social e cultural da população idosa; XIX – promover festividades em datas comemorativas voltadas ao público idoso; XX – promover a integração dos serviços da Assessoria Especial de Proteção à Pessoa Idosa com as instituições para pessoas idosas e a gestão administrativa do Abrigo Municipal de Atendimento ao Idoso; XXI – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Prefeitura - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Superintendência de Assistência Social

Competências da Superintendência de Assistência Social

Diretoria - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Superintendência de Políticas para as Mulheres

I – desenvolver e implementar programas e projetos, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres, diretamente ou em parceria, com organismos governamentais ou da sociedade civil e os movimentos sociais; II – promover e articular as ações que visem à redução das desigualdades de gênero e à eliminação de todas as formas de discriminação das mulheres; III – promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, no âmbito municipal, estadual e federal, visando à concretização de ações voltadas para o cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, entre outras; IV – programar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; V – promover ações que envolvam as áreas da educação, cultura, juventude e direitos humanos, visando a igualdade de direitos entre mulheres e homens; VI – promover, estimular e apoiar a capacitação continuada, o trabalho interdisciplinar e multiprofissional, com a participação de todos os setores do governo e sociedade na política de enfrentamento a discriminação contra as mulheres, no sentido que estes se tornem multiplicadores, visando ampliar, articular e fortalecer as redes sociais; VII – articular, promover e executar programas de cooperação com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; VIII – promover o acompanhamento da legislação de ação afirmativa e de ações públicas nos aspectos relativos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de combate às discriminações; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Secretária.

Prefeitura - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Superintendência de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Competências da Superintendência de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

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