Competências
Departamentos
I – Formular políticas públicas direcionadas à população LGBTQIA+ e a execução de programas, projetos e serviços voltados para o seu atendimento; II – Elaborar projetos, buscar e propor a celebração de convênios nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, trabalho e geração de renda para a LGBTQIA+. III – Promover ações sociais que proponham a retificação de nome e gênero; IV – Elaborar estratégias e planos de ação para a implantação/implementação da Política Nacional de Saúde Integral da população LGBTQIA+ no âmbito municipal; V – Apoiar os postos de saúde junto a SMS, no sentido de buscar garantir à ampliação do acesso da população LGBTQIA+ nas Redes de Atenção à Saúde e diferentes pontos de atenção, garantindo às pessoas o respeito e a prestação de serviços com qualidade e resolução de suas demandas e necessidades; VI – Apoiar as iniciativas (intra/inter) setoriais que visem combater e prevenir preconceito, discriminação, violência e exclusão de usuários LGBTQIA+nos serviços de saúde; VII – Articular com outras políticas públicas, incluindo as de instituições governamentais e não governamentais, com vistas a contribuir para a melhoria das condições de vida da população LGBTQIA+, em conformidade com a Política Nacional; VIII – Incentivar à inclusão dos quesitos de identidade de gênero e de orientação sexual nos formulários, prontuários e sistemas de informação em saúde; IX – Participar de diversos espaços técnico-científicos para ampliar o debate com a sociedade sobre as questões dos direitos humanos de LGBTQIA+, priorizando aqueles que transversalizam com as questões do direito à saúde; X – Articular inter e intra-institucional no sentido de realizar e apoiar ações e estratégias que visam de educação permanente em saúde para gestores (as) e profissionais de saúde voltadas para o tema do enfrentamento às discriminações de gênero, raça, cor, etnia, bem como territorial das especificidades da população LGBTQIA+; XI – Apoiar os movimentos sociais organizados LGBTQIA+ para atuação e a conscientização sobre o seu direito à saúde e a importância da defesa do SUS.
I – e elaborar, coordenar, acompanhar e executar programas e projetos para a captação de recursos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas para a juventude; II – desenvolver e/ou participar de programas, projetos e atividades, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, voltados para os jovens; III – desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação dos jovens no âmbito do Município; IV – realizar estudos e pesquisas sobre temas inerentes à juventude, organizando indicadores e informações; V – implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos e atividades desenvolvidas para a juventude; VI – Organização de atividades culturais e eventos voltados à promoção de temas voltados à juventude; VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Juventude.
I – desenvolver atividades que visem a garantia dos direitos dos jovens e sua plena inserção na vida econômica, social, política e cultural do Município; II – promover ações de articulação social que visem à mobilização dos segmentos ligados a juventude; III – manifestar-se, desenvolver estudos e ações acerca dos direitos da juventude contemplados na legislação, com ênfase nos programas e projetos de atenção, prevenção e combate a toda forma de violação de direitos e discriminação aos jovens, socialização e ressocialização, combate as drogas, promoção cultural, abertura ao mercado de trabalho, entre outros; IV – desenvolver estudos acerca dos direitos da juventude contemplados na legislação; V – propor e organizar a realização de cursos, congressos, seminários e eventos relacionados às políticas afirmativas para a juventude; VI – desenvolver e manter banco de dados permanentemente atualizado, com informações qualitativas e quantitativas visando subsidiar a formulação das políticas públicas para juventude; VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e designadas pelo Superintendente de Juventude.