acessibilidade

Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Competências

“Seção XXIII

Da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Art. 54. À Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos compete, dentre outras atribuições regimentais:

I – o planejamento, a proposição, a coordenação e o acompanhamento das políticas públicas para as mulheres, de assistência social e de direitos humanos;

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XIII – o estabelecimento, com os órgãos e entidades afins, de programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações em razão do gênero nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público em geral;

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XV – a elaboração e a execução de projetos ou programas concernentes às condições da mulher para que possam ser incorporados por outros órgãos e entidades;

XVI – a colaboração com o Conselho Municipal da Mulher de Goiânia, ou sucedâneo legal, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho;

XVII – o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e especial, e programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB;

XVIII – o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto política pública de seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa idosa e à pessoa com deficiência;

XIX – a formulação e execução da política municipal de assistência social, mediante ações de proteção e amparo à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa idosa e à pessoa com deficiência;

XX – a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando a garantia de condições de bem estar físico, mental e social;

XXI – a execução da política municipal de amparo social no atendimento emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;

XXII – o desenvolvimento e a implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, por meio da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;

XXIII – o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, de educação, de trabalho, de esporte e de lazer, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;

XXIV – a formulação e a promoção, em conjunto com o órgão ou entidade de desenvolvimento, indústria, comércio e serviços, da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos e entidades afins;

XXV – o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;

XXVI – a implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;

XXVII – a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços socioassistenciais do Município;

XXVIII – o gerenciamento dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente, ou sucedâneos legais, os demais recursos orçamentários destinados à assistência social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos respectivos conselhos municipais;

XXIX – a realização de estudos e projetos de combate à fome e à desnutrição, em conjunto com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiânia, ou sucedâneo legal;

XXX – o fortalecimento do Fórum de Discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os Conselhos Municipais do Idoso e de Assistência Social de Goiânia, ou sucedâneos legais;

XXXI – a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e a implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da igualdade racial e de gênero;

XXXII – a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas de direitos humanos nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de trabalho e de prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios;

XXXIII – o incentivo e o apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;

XXXIV – a formulação e promoção de políticas de direitos humanos voltadas ao combate à homofobia, à desigualdade racial e a outras formas de discriminação, assegurando os direitos das minorias e o acesso igualitário às políticas públicas municipais.

XXXV – a formulação, o assessoramento, o monitoramento do desenvolvimento e a implementação de políticas voltadas para a inclusão, acessibilidade e promoção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

XXXVI – a gestão de políticas afirmativas intersetoriais voltadas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

XXXVII – a formulação de projetos e execução de ações visando a mobilização e conscientização de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para o exercício de seus direitos;

XXXVIII – a promoção da integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho de pessoas com deficiência, tendo como princípio o caráter emancipatório das políticas e a transitoriedade dos beneficiários;

XXXIX – a habilitação e reabilitação social de pessoas com deficiências e a promoção de sua integração à vida familiar e comunitária;

XL – o planejamento e a execução das políticas para a juventude;

XLI – o apoio na formação cultural e educacional de jovens e adolescentes, especialmente daqueles em situação de risco e vulnerabilidade social; e

XLII – a formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho.”(NR)

Departamentos

Unidade - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Art. 26. A Secretaria Municipal de Política para as Mulheres deverá fornecer o suporte técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher relacional no item 6.1, do art. 6º, deste Regimento. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Mulher rege-se por regulamento próprio, dispondo sobre a sua organização e o funcionamento nos termos da lei que o instituiu.

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