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Autorização para Uso de Praças e Parques

Descrição

Autorização de particulares a utilizarem os Parques e Praças de Goiânia para desenvolver atividades recreativas em grupos, sem fins lucrativos e de cunho social, ambiental, cultural educacional em conformidade com as regras específicas de cada parque e/ou praça.

Ressalta-se que nos casos em que o parque não possuir Plano de Manejo, será proibida a realização de evento nas áreas de preservação permanente.

Previsão e Prazo para Entrega

7 (sete) dias antes do evento e 30 (trinta) dias para eventos para público superior a 1.000 (mil) pessoas.

Requisitos e Documentos Necessários

Deve seguir o que é estabelecido na Instrução Normativa 075/2020, que para o uso do espaço em Praça e Parque/Bosque é:

a) Requerimento;

b) Cópia do comprovante do pagamento da taxa de expediente quando do protocolo do pedido de autorização;

c) Declaração de ciência quanto aos limites de emissão de pressão sonora previstos em lei e à proibição de emitir níveis de pressão sonora superiores a esses limites (Modelo AMMA);

d) Pessoa Física: Registro Geral (RG) e Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);

e) Pessoa jurídica: Cadastro de Atividade Econômica (CAE) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

f) Cópia do comprovante de endereço do requerente;

g) Cópia do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, e no caso de estrutura provisória, cópia do comprovante de pagamento da taxa do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros para estrutura provisória;

h) Certidão Negativa de Débitos tributários municipais;

i) Cópia da autorização do órgão municipal de trânsito ou protocolo do pedido de autorização;

j) Procuração com firma reconhecida em cartório, caso seja protocolado em nome de terceiro e documento do procurador (RG e CPF);

k) Croqui e memorial descritivo especificando os equipamentos, aparelhos e estruturas utilizadas, a forma pretendida para distribuir e colocar os mesmos no parque ou bosque e Praça, e a forma como se pretende conduzir essas estruturas para o interior da área;

l) Cópia do comprovante de comunicação à Polícia Militar quanto à realização do evento;

m) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com ART quando a área for adaptada;

n) No caso específico de eventos realizados na Praça Cívica, faz-se necessário a cópia da autorização para uso do local emitida pela SEDEC.

Para eventos com público superior a 1.000 pessoas, é necessário apresentar, além dos anteriores:

a) Planilha de gastos para a realização do evento;

b) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com ART;

c) Projeto de Adequação Acústica do local com ART;

d) Comprovante do cumprimento da compensação ambiental.

Principais Etapas do Serviço

· Abrir Processo na AMMA tendo em mãos toda a documentação necessária, com antecedência de no mínimo 7 dias (para evento de pequeno porte) e 30 dias para evento de médio a grande porte (público alvo 1.000 pessoas);

· Acompanhar o andamento do processo via Consulta de Processo no site da Prefeitura de Goiânia, Telefone e presencial;

· Análise e manifestação da equipe técnica;

· Emissão de Taxa de uso e seu pagamento;

· Emissão de Autorização por parte da Chefia de Advocacia Setorial.

Observação para os casos isentos de taxa:

· Celebração de aniversário com até 10 participantes;

· Piquenique com até 10 participantes;

· Evento com utilização de instrumento musical sem amplificação de som com até 10 participantes;

· Manifestações decorrentes da liberdade de reunião conforme o Art. 5º da Constituição Federal;

· Procissões religiosas;

· Filmagens momentâneas e de pequena escala para fins não comerciais;

· Sessões fotográficas para fins não comerciais.

 

Formas de Prestação do Serviço

Pessoalmente, via abertura de processo.

 

Local e/ou Forma de Manifestação

Na AMMA, na Superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento – SUPGAL ou Tel: 3524-1417.