I – formular e desenhar iniciativas de políticas públicas a serem implementadas;
II – atuar em parceria com a gerência de desenho de iniciativas;
III – orientar os trabalhos da gerência para satisfazer a natureza técnica e transparente das atividades;
IV – buscar oportunidades de financiamento externo para implementação de programas e orientar equipe para a sua consecução;
V – articular-se permanentemente com demais órgãos e unidades da Administração Pública Municipal que possuem funções correlatas;
VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Incubação e Parcerias, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.