I – acompanhar projetos de políticas públicas formulados e implementados pelo Escritório de Prioridades Estratégicas ou indicados pelo Secretário;
II – atuar em parceria com a gerência de desenho de iniciativas;
III – realizar parcerias com entidades externas, a fim de satisfazer a excelência dos trabalhos sob sua competência;
IV – fazer uso de expedientes de natureza técnica para a formulação de programas;
V – articular-se permanentemente com demais órgãos e unidades da Administração Pública Municipal que possuem funções correlatas;
VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Incubação de Iniciativas Prioritárias, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.