acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – assessorar o Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Executivo nos assuntos técnicos, a critério do Secretário Municipal de Saúde;
II – orientar a recepção de autoridades e visitantes;
III – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Secretário;
IV – coordenar ações para que os atos a serem assinados pelo(a) Secretário(a) sejam devidamente instruídos, antes de submetê-los à sua apreciação;
V – proferir despachos internos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos, bem como supervisionar e avaliar fluxos da rotina de trabalho da SMS;
VI – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral, Gerência de Ouvidoria, Gerência do Contencioso Fiscal e Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde;
VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde

Departamentos

Gabinete - Chefia de Gabinete

Secretaria Geral / DVEX

I – receber e registrar os expedientes dirigidos ao Secretário, bem como, registrar a entrada e saída de processos e documentos sob a responsabilidade da Gerência; II – avaliar o teor de toda documentação direcionada ao Gabinete, distribuindo a para as áreas devidas, com a finalidade de instruir os despachos a serem elaborados e controlar processos e demais documentos encaminhados à Chefia de Gabinete e ao Secretário, ou por eles despachados; III – coordenar os serviços de digitação dos documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete do Secretário; IV – encaminhar as comunicações da Chefia de Gabinete e ou do Secretário às demais unidades da Secretaria, e demais órgãos internos e externos, dentre outros; V – registrar, autuar e expedir os processos e a entrada e saída de processos e documentos na SMS, bem como, receber e distribuir processos e documentos protocolados na SMS ou a ela endereçados, além de informar os interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos na SMS; VI – promover a ordenação e o arquivamento de todos os expedientes do Gabinete, mantendo-os organizados, de maneira que sejam facilitadas suas consultas, bem como coordenar a organização dos arquivos, corrente e intermediário, de processos e documentos da Secretaria e gerenciar os pedidos de desarquivamento de processos; VII – encaminhar para publicação ao Diário Oficial Eletrônico do Município portarias, resoluções do Conselho Municipal de Saúde, avisos de licitação, homologações, despachos autorizatórios, extratos de contratos/convênios/ajustes/editais de chamamento público/editais de processo seletivo de residência médica, dentre outros e demais atos oficiais da SMS e dar ciência aos interessados, após publicação das Portarias no D.O.M.; VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pela Chefia de Gabinete ou pelo Secretário Municipal de Saúde.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência da Ouvidoria

I – coordenar e implementar a Política Municipal de Ouvidoria em Saúde, no âmbito da Secretaria; II – produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais, bem como, elaborar relatórios; III – implementar ações de estímulo à participação de usuários e entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pela Secretaria, bem como, oferecer aos cidadãos acesso às informações sobre o direito à saúde e as relativas ao exercício desse direito; IV – acionar as Superintendências, Diretorias, Gerências, Coordenações e Chefias competentes para a correção de problemas comprovadamente identificados; V – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pela Chefia de Gabinete ou pelo Secretário Municipal de Saúde.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência do Contencioso Fiscal

I – analisar e emitir parecer em processos contenciosos fiscais submetidos à sua apreciação, conforme disposto em legislação específica, observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 (CTM) e seu Regulamento; II – analisar e julgar, em Primeira Instância Administrativa, receber e autuar as defesas e recursos dos procedimentos oriundos do exercício do Poder de Polícia Sanitária da SMS e remeter à segunda instância administrativa; III – efetuar o controle dos processos sob sua jurisdição, acompanhando sua tramitação até solução final na esfera administrativa e manter arquivadas, ordenadamente, cópias das decisões de 1ª e 2ª instâncias prolatadas nos processos do contencioso sanitário fiscal; IV – informar, à Secretaria Municipal de Finanças e à Superintendência de Vigilância em Saúde, sobre os autos de infrações anulados, total ou parcialmente, por força de decisão proferida nos processos contenciosos fiscais e sobre as irregularidades praticadas por servidores do Fisco, que importem em prejuízo das peças fiscais lavradas; V – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pela Chefia de Gabinete ou pelo Secretário Municipal de Saúde.

Diretoria - Chefia de Gabinete

Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde

I – promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CMS-GYN. II – acompanhar, fomentar, monitorar e divulgar as ações de realização de Conferências e Plenárias, organizar a folha de frequência dos Conselheiros, acompanhar o funcionamento das comissões internas, organizar o processo eleitoral do CMS-GYN e dos Conselhos Locais de Saúde; III – apoiar, incentivar e monitorar a organização e o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde e Fóruns permanentes de saúde, e participar das reuniões das Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite, quando convocado; IV – realizar os atos necessários à realização das reuniões do plenário do Conselho, incluindo convites a expositores de temas previamente aprovados, organização de informes e envio de material aos Conselheiros, com a convocação para as reuniões; V – assistir ao Conselho Municipal de Saúde na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal de Saúde e organizar os processos de demandas oriundas dos Conselhos Locais de Saúde para deliberação do Plenário; VI – assistir o CMS-GYN no processo de organização e execução da Conferência Municipal de Saúde e das Conferências Temáticas, bem como, acompanhar as diretrizes normatizadas pela Conferência Municipal de Saúde, e a elaboração do Plano Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; VII – acompanhar a proposta orçamentária própria para o funcionamento do CMS-GYN e sua aplicação, bem como, acompanhar a definição e os critérios da programação e da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde, monitorando a movimentação de seus recursos; VIII – elaborar o relatório de atividades do CMS-GYN e apresentá-lo à Comissão de Saúde da Câmara Municipal, ao Gestor Municipal e à sociedade civil organizada; IX – acompanhar as diretrizes do SUS a nível estadual e nacional, articular-se com os demais órgãos colegiados do SUS, constituídos nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e de outros municípios, afim de subsidiar as ações do CMS-GYN; X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas pela Chefia de Gabinete ou pelo Secretário Municipal de Saúde