acessibilidade

Gerência do Contencioso Fiscal

Competências

I – analisar e emitir parecer em processos contenciosos fiscais submetidos à sua apreciação, conforme disposto em legislação específica, observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 (CTM) e seu Regulamento;

II – analisar e julgar, em Primeira Instância Administrativa, receber e autuar as defesas e recursos dos procedimentos oriundos do exercício do Poder de Polícia Sanitária da SMS e remeter à segunda instância administrativa;

III – efetuar o controle dos processos sob sua jurisdição, acompanhando sua tramitação até solução final na esfera administrativa e manter arquivadas, ordenadamente, cópias das decisões de 1ª e 2ª instâncias prolatadas nos processos do contencioso sanitário fiscal;

IV – informar, à Secretaria Municipal de Finanças e à Superintendência de Vigilância em Saúde, sobre os autos de infrações anulados, total ou parcialmente, por força de decisão proferida nos processos contenciosos fiscais e sobre as irregularidades praticadas por servidores do Fisco, que importem em prejuízo das peças fiscais lavradas;

V – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pela Chefia de Gabinete ou pelo Secretário Municipal de Saúde.