I – propor a realização de obras por empreitada e a realização de acordos e convênios que favoreçam a execução dos projetos e dos programas de obras;
II – promover a supervisão e monitorar a execução das obras viárias contratadas à terceiros;
Recebimento Provisório e Definitivo, após os mesmos já terem sido atestados pelo Fiscal em conjunto com a Gerência responsável;
IV – definir normas e instruções técnicas que orientem as unidades executoras no desenvolvimento dos trabalhos;
V – monitorar a equipe de fiscalização dos serviços de pavimentação, terraplenagem, drenagem, obras de artes especiais, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, e serviços de edificações públicas, reformas, construções, adaptações, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes executados por contratação indireta, objetivando a boa qualidade dos serviços e o acordo com as normas técnicas e cláusulas contratuais;
VI – estabelecer normas de medição dos serviços contratados, padronizando-os de acordo com a especificidade;
VII – designar engenheiros e técnicos para o acompanhamento, supervisão e controle das obras e serviços de administração indireta, definindo as equipes e programação da supervisão de acordo com a região, necessidade, especificidade e dimensão de cada serviço;
VIII – avaliar a aplicação de penalidades contratuais e a rescisão dos contratos de empreiteiras propostas pelas Gerências e engenheiros fiscais, baseado em relatórios pormenorizados sobre o andamento da obra;
IX – monitorar as medições de serviços executados, elaboradas pelo engenheiro fiscal, e validadas pelos gerentes responsáveis que são corresponsáveis pelos dados contidos nos respectivos relatórios;
X – encaminhar a Gerência de Topografia as solicitações para a verificação dos serviços topográficos e geotécnicos de terraplanagem e pavimentação, locação e implantação de obras civis sempre que necessário;
XI – manter sigilo de todos os dados referentes às medições, contratos e demais documentos, sob a responsabilidade da Diretoria, prestando informações somente aos Diretores e Superintendente da SEINFRA, quando solicitado formalmente;
XII – monitorar os relatórios das obras indiretas supervisionadas, determinando, quando for o caso, as correções que se fizerem necessárias;
XIII – supervisionar, orientar e monitorar a atuação de consultorias e gerenciadoras contratadas para auxiliar na fiscalização das obras;
XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.