acessibilidade

Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana

Competências

I – propor a realização de obras por empreitada e a realização de acordos e convênios que favoreçam a execução dos projetos e dos programas de obras;

II – promover a supervisão e monitorar a execução das obras viárias contratadas à terceiros;

Recebimento Provisório e Definitivo, após os mesmos já terem sido atestados pelo Fiscal em conjunto com a Gerência responsável;

IV – definir normas e instruções técnicas que orientem as unidades executoras no desenvolvimento dos trabalhos;

V – monitorar a equipe de fiscalização dos serviços de pavimentação, terraplenagem, drenagem, obras de artes especiais, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, e serviços de edificações públicas, reformas, construções, adaptações, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes executados por contratação indireta, objetivando a boa qualidade dos serviços e o acordo com as normas técnicas e cláusulas contratuais;

VI – estabelecer normas de medição dos serviços contratados, padronizando-os de acordo com a especificidade;

VII – designar engenheiros e técnicos para o acompanhamento, supervisão e controle das obras e serviços de administração indireta, definindo as equipes e programação da supervisão de acordo com a região, necessidade, especificidade e dimensão de cada serviço;

VIII – avaliar a aplicação de penalidades contratuais e a rescisão dos contratos de empreiteiras propostas pelas Gerências e engenheiros fiscais, baseado em relatórios pormenorizados sobre o andamento da obra;

IX – monitorar as medições de serviços executados, elaboradas pelo engenheiro fiscal, e validadas pelos gerentes responsáveis que são corresponsáveis pelos dados contidos nos respectivos relatórios;

X – encaminhar a Gerência de Topografia as solicitações para a verificação dos serviços topográficos e geotécnicos de terraplanagem e pavimentação, locação e implantação de obras civis sempre que necessário;

XI – manter sigilo de todos os dados referentes às medições, contratos e demais documentos, sob a responsabilidade da Diretoria, prestando informações somente aos Diretores e Superintendente da SEINFRA, quando solicitado formalmente;

XII – monitorar os relatórios das obras indiretas supervisionadas, determinando, quando for o caso, as correções que se fizerem necessárias;

XIII – supervisionar, orientar e monitorar a atuação de consultorias e gerenciadoras contratadas para auxiliar na fiscalização das obras;

XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana

Gerência de Supervisão de Obras Viárias

I – coordenar a supervisão da execução dos serviços de pavimentação, terraplenagem, drenagem, obras de artes especiais, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, executados por contratação indireta, garantindo a qualidade técnica até o recebimento final da obra; II – orientar os empreiteiros quando da realização de obras, para o cumprimento das especificações técnicas, corrigindo, quando for o caso, as possíveis distorções ocorridas no processo de execução; III – solicitar e acompanhar, sempre que necessário, à Gerência de Topografia na checagem e no controle dos serviços topográficos de terraplanagem e pavimentação nas obras supervisionadas; IV – apresentar relatórios detalhados das obras supervisionadas, apontando erros e falhas existentes, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias; V – manter-se sempre atualizado e quanto às normas e especificações recomendadas pelos órgãos competentes; VI – avaliar e controlar a execução das obras e serviços contratados, elaborando relatórios pormenorizados sobre seu andamento, e propondo ao Diretor de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana, quando for o caso, aplicação de penalidades contratuais e a rescisão dos contratos de empreiteiras; VII – aprovar as medições de serviços executados, elaboradas pelo engenheiro fiscal, sendo corresponsável pelos dados contidos nos respectivos relatórios; VIII – manter sigilo de todos os dados referentes às medições, contratos, Tabela de Custos e demais documentos, sob a responsabilidade da Gerência, prestando informações somente aos Diretores e Superintendente da SEINFRA, quando solicitado;

Gerência - Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana

Gerência de Supervisão de Obras de Edificações

I – fiscalizar a execução dos serviços e obras civis públicas, reformas, construções, adaptações, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, executados por administração indireta, garantindo a qualidade técnica até o recebimento final da obra; II – orientar os empreiteiros quando da realização de obras, para o cumprimento das especificações técnicas, corrigindo, quando for o caso, as possíveis distorções ocorridas no processo de execução; III – solicitar e acompanhar, sempre que necessário, a Gerência de Topografia na checagem e no controle dos serviços topográficos de locação e implantação nas obras supervisionadas; IV – apresentar relatórios detalhados das obras supervisionadas, apontando erros e falhas existentes, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias; e propor quando for o caso, aplicação de penalidades contratuais e a rescisão dos contratos de empreiteiras; V – manter-se sempre atualizado e quanto às normas e especificações recomendadas pelos órgãos competentes; VI – aprovar as medições de serviços executados, elaboradas pelo engenheiro fiscal, sendo corresponsável pelos dados contidos nos respectivos relatórios; VII – manter sigilo de todos os dados referentes às medições, contratos e demais documentos, sob a responsabilidade da Gerência, prestando informações somente aos Diretores da SEINFRA, quando solicitado; VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana. IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana.