acessibilidade

Gerência de Supervisão de Obras Viárias

Competências

I – coordenar a supervisão da execução dos serviços de pavimentação, terraplenagem, drenagem, obras de artes especiais, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, executados por contratação indireta, garantindo a qualidade técnica até o recebimento final da obra;

II – orientar os empreiteiros quando da realização de obras, para o cumprimento das especificações técnicas, corrigindo, quando for o caso, as possíveis distorções ocorridas no processo de execução;

III – solicitar e acompanhar, sempre que necessário, à Gerência de Topografia na checagem e no controle dos serviços topográficos de terraplanagem e pavimentação nas obras supervisionadas;

IV – apresentar relatórios detalhados das obras supervisionadas, apontando erros e falhas existentes, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias;

V – manter-se sempre atualizado e quanto às normas e especificações recomendadas pelos órgãos competentes;

VI – avaliar e controlar a execução das obras e serviços contratados, elaborando relatórios pormenorizados sobre seu andamento, e propondo ao Diretor de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana, quando for o caso, aplicação de penalidades contratuais e a rescisão dos contratos de empreiteiras;

VII – aprovar as medições de serviços executados, elaboradas pelo engenheiro fiscal, sendo corresponsável pelos dados contidos nos respectivos relatórios;

VIII – manter sigilo de todos os dados referentes às medições, contratos, Tabela de Custos e demais documentos, sob a responsabilidade da Gerência, prestando informações somente aos Diretores e Superintendente da SEINFRA, quando solicitado;