I – fiscalizar a execução dos serviços e obras civis públicas, reformas, construções, adaptações, obras complementares, fundações, estruturas e acabamento pertinentes, executados por administração indireta, garantindo a qualidade técnica até o recebimento final da obra;
II – orientar os empreiteiros quando da realização de obras, para o cumprimento das especificações técnicas, corrigindo, quando for o caso, as possíveis distorções ocorridas no processo de execução;
III – solicitar e acompanhar, sempre que necessário, a Gerência de Topografia na checagem e no controle dos serviços topográficos de locação e implantação nas obras supervisionadas;
IV – apresentar relatórios detalhados das obras supervisionadas, apontando erros e falhas existentes, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias;
e propor quando for o caso, aplicação de penalidades contratuais e a rescisão dos contratos de empreiteiras;
V – manter-se sempre atualizado e quanto às normas e especificações recomendadas pelos órgãos competentes;
VI – aprovar as medições de serviços executados, elaboradas pelo engenheiro fiscal, sendo corresponsável pelos dados contidos nos respectivos relatórios;
VII – manter sigilo de todos os dados referentes às medições, contratos e demais documentos, sob a responsabilidade da Gerência, prestando informações somente aos Diretores da SEINFRA, quando solicitado;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana. IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana.