I – planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades na iniciação esportiva no município;
II – apoiar e supervisionar o desenvolvimento da iniciação esportiva estimulando à sua prática no município;
III – estabelecer e viabilizar a realização de programas e projetos observando os princípios da iniciação esportiva, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano no município;
IV – definir metodologias e instrumentos para coordenar, supervisionar e avaliar as ações de atividade física na iniciação esportiva;
V – propor atividades e eventos voltados para o crescimento e desenvolvimento da iniciação esportiva no município;
VI – exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.