acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade do PROCON/GOIÂNIA;

II – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos;

III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados no PROCON/GOIÂNIA;

IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Presidente;

V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade do PROCON/GOIÂNIA;

VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado ao PROCON/GOIÂNIA;

VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia do PROCON/GOIÂNIA;

VIII – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos do PROCON/GOIÂNIA;

IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional;

X – participar das atividades de planejamento governamental;

XI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

XII – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados ao PROCON/GOIÂNIA e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;

XIII – apresentar, mensalmente, ao Presidente relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção.

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração; II – manter atualizado o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados no Programa de Defesa do Consumidor; III – manter sistemas de registro e controle de frequência dos servidores lotados no PROCON/GOIÂNIA; IV – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores lotados no PROCON/GOIÂNIA; V – manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade à disposição no PROCON/GOIÂNIA; VI – consolidar a escala de férias anual dos servidores lotados no PROCON/GOIÂNIA; VII – manter atualizada a lotação dos servidores no PROCON/GOIÂNIA; VIII – coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento; IX – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; X – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei n.º 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Apoio Administrativo

I – promover o controle dos materiais de consumo, efetuando a conferência e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes; II – cumprir as normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos, procedendo a organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado; III – manter registro e controle da entrega de material de expediente e de consumo; IV – organizar, planejar e executar parte dos processos de mobilidade; V – conferir o fluxo de mercadorias; VI – movimentações do Almoxarifado, seja para receber ou despachar os produtos; VII – destinar espaços onde permanecerá produtos aguardando a necessidade do seu uso, ficando sua localização, equipamentos e disposição interna acondicionada; VIII – assegurar que o material do Almoxarifado esteja adequada, na quantidade devida, no local certo, quando necessário; IX – impedir que exista divergência de inventário e perda de qualquer natureza; X – Preservar a qualidade e as quantidades exatas dos produtos do almoxarifado; XI – Movimentar e distribuir material do almoxarifado suficientes a um atendimento rápido e eficiente; XII – etiquetar o material permanente, denominado bem permanente; XIII – preparar Termo de Responsabilidade Patrimonial, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação; XIV – manter o material permanente sempre atualizado no sistema e dentro do Órgão; XV – realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais; XVI – manter controle da distribuição; XVII – promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação; XVIII – coordenar e controlar os serviços de transportes do PROCON/GOIÂNIA; XIX – controle e planejamento a demanda de transporte; XX – acompanhamento de ocorrências dos veículos como abastecimentos, multas e avarias; XXI – fornecimento e arquivamento das Ordens de Tráfegos – OT´s; XXII – verificar a documentação e validade dos mesmos; XXIII – desempenhar outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Finanças e Contabilidade

I – executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais do FMPDC, de acordo com as Normas e Instruções dos órgãos centrais dos sistemas Orçamentário, Financeiro, Contábil e Patrimonial e demais disposições legais pertinentes; II – elaborar Balancetes Mensais, Quadrimestrais, o Balanço Anual e outros demonstrativos contábeis do FMPDC, conforme orientação do Órgão Central do Sistema de Contabilidade, encaminhando ao Órgão de Controle Interno do Município, para análise e parecer; III – registrar contabilmente, os bens patrimoniais do FMPDC, acompanhando as suas variações; IV – apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico-contábil; V – organizar e manter arquivado toda a documentação e toda escrituração contábil do FMPDC, de forma clara, precisa e individualizada, obedecendo a ordem cronológica da execução orçamentária; VI – desempenhar outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Atendimento ao Consumidor

I – recepcionar o público em geral, prestando por telefone ou pessoalmente, informações, orientações e esclarecimentos inerentes à proteção e defesa dos direitos dos consumidores; II – instruir o consumidor sobre os procedimentos e documentações necessárias a formalização de reclamações ou denúncias; III – protocolar no sistema próprio da Central de Atendimento às consultas, reclamações e denúncias apresentadas pelos consumidores; IV – promover o contato com as partes, na tentativa de dar solução prévia às reclamações, esclarecendo dúvidas, orientando e intermediando acordos entre consumidores e fornecedores; V – proceder à análise dos processos, contendo consultas, reclamações ou denúncias, verificando as alternativas de solução e sugerindo, ao Presidente a adoção das medidas cabíveis a cada caso; VI – solicitar, através da Gerência de Fiscalização, diligências para apuração da veracidade das denúncias recebidas; VII – atender demandas de informações dos consumidores e de setores diversos da sociedade, no que diz respeito às informações sobre políticas e ações do PROCON/GOIÂNIA; VIII – manter e controlar o arquivo de documentos e os procedimentos administrativos de atendimento ao consumidor; IX – expedir notificações e intimações, solicitando o comparecimento das partes envolvidas, para esclarecimento, conforme disposto no § 4º, do artigo 55, da Lei Federal nº. 8.078/90; X – proceder à análise e a juntada de documentos necessários às instruções dos procedimentos reclamatórios; XI – realizar estudo detalhado da reclamação fundamentada, verificando a possibilidade de propor soluções por meio de diligências fiscais, acordos e conciliações individuais ou coletivas; XII – marcar e realizar audiências de conciliação entre as partes envolvidas nos procedimentos reclamatórios, procedendo à lavratura, em termo próprio, do resultado alcançado; XIII – encaminhar ao Presidente os procedimentos reclamatórios, cujas audiências tenham sido realizadas e não resolvidos, sugerindo a adoção das providências cabíveis aos órgãos competentes; XIV – apresentar relatórios mensais detalhados sobre as diversas áreas de atendimento; XV – distribuir, manuais, cartilhas, panfletos e outros instrumentos informativos, com o objetivo de manter o consumidor permanentemente informado sobre seus direitos e obrigações; XVI – desempenhar outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Cartório e Protocolo

I – organizar e controlar as atividades relacionadas aos processos, procedendo a digitação de decisões, despachos, intimações, notificações e outros documentos a serem assinados pelo Presidente do PROCON/GOIÂNIA; II – receber, autuar e distribuir os processos e documentos dirigidos ao PROCON/GOIÂNIA, mantendo um fluxo permanente de informações sobre a sua tramitação, através da alimentação do Sistema de Controle de Processos; III – expedir os processos reclamatórios e demais documentos dirigidos a outros Órgãos e Entidades externas; IV – promover o arquivamento dos Processos do PROCON/GOIÂNIA; V – receber os Autos de Infrações lavrados pela Gerência de Fiscalização para aguardar o prazo de defesa determinado em lei; VI – cadastrar os processos e as multas; VII – expedir o Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM e suas notificações; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

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