I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goiânia – FMSB, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais;
II – zelar pelo equilíbrio financeiro;
III – promover o controle das contas a pagar;
IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários;
V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o FMSB junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais;
VI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno;
VII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do FMSB, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;
VIII – elaborar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência;
IX – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do FMSB;
X – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência do FMSB;
XI – auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA no âmbito do FMSB;
XII – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do FMSB;
XIII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil;
XIV – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente;
XV – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do FMSB, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;
XVI – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade;
XVII – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária do FMSB;
XVIII – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do FMSB;
XIX – preparar os processos de compra e contratação de serviços do FMSB, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Presidente;
XX – supervisionar o controle dos registros de material e patrimônio do FMSB;
XXI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente do FMSB.