acessibilidade

Superintendência de Gestão Ambiental

Competências

I – supervisionar a elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal e dos Programas Gerais e Setoriais, em consonância com as políticas e diretrizes governamentais;

II – supervisionar a implantação e coordenação das ações e projetos dos Subprogramas de Gerenciamento e Proteção Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento, de Drenagem Urbana, de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos do Município, nos aspectos de gestão ambiental;

III – supervisionar a elaboração da implementação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, Plano Municipal de Coleta Seletiva e do Plano Municipal de Educação Ambiental;

IV – supervisionar a elaboração do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município;

V – supervisionar estudos e projetos ambientais, bem como a alimentação do banco de dados para o efetivo controle do licenciamento ambiental;

VI – supervisionar as ações para coibir as variadas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município, e outras ações que causem poluição ou degradação ambiental;

VII – supervisionar as ações para coibir a ocorrência de poluição visual e sonora, exigindo que as fontes emissoras de sons ou ruídos não ultrapassem os limites previstos na legislação;

VIII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.”

Departamentos

Diretoria - Superintendência de Gestão Ambiental

Diretoria de Gestão Ambiental e Mudanças Climáticas

I – implementar, coordenar, controlar e avaliar as ações e projetos dos Subprogramas de Gerenciamento e Proteção Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento, de Drenagem Urbana, de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos do Município, nos aspectos de gestão ambiental; II – avaliar, nos aspectos de gestão ambiental, a elaboração e implantação dos programas e subprogramas previstos no Plano Diretor de Goiânia; III – elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, Plano Municipal de Coleta Seletiva e do Plano Municipal de Educação Ambiental; IV – desenvolver e executar, direta ou indiretamente, ações que forem necessárias à implantação dos mecanismos de desenvolvimento limpo, com vistas a diminuir a emissão de carbono, bem como de outros aspectos negativos do processo produtivo; V – promover a elaboração de planos e programas de coleta seletiva e de reciclagem de resíduos urbanos, monitorando e avaliando a sua execução; VI – fomentar a participação social na elaboração e avaliação das políticas públicas ambientais, com a formulação de indicadores ambientais, gerenciamento de informações e desenvolvimento de projetos e pesquisas; VII – gerenciar ações que objetivem a execução da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e que estimulem a utilização racional dos recursos ambientais do Município; VIII – elaborar diretrizes técnicas ambientais para implantação dos programas de gestão ambiental; IX – coordenar, orientar e acompanhar pesquisas, projetos e políticas públicas relativas à gestão ambiental nas diversas áreas técnicas da Agência; X – desenvolver mecanismos de transparência, informação, interação e controle das pesquisas, projetos e políticas públicas ambientais; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.

Diretoria - Superintendência de Gestão Ambiental

Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental

I – coordenar os estudos, pesquisas e o cadastro de Áreas Verdes do Município; II – promover a identificação e o inventário dos recursos naturais das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município; III – coordenar a implantação e manutenção de sistema de gerenciamento e controle das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município; IV – elaborar projetos de recomposição florística e paisagística para as Áreas Verdes e Unidades de Conservação; V – promover e coordenar a elaboração e implementação do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município; VI – proceder à execução de obras por administração direta e fiscalizar as que forem licitadas, de acordo com os projetos executivos aprovados; VII – elaborar, atualizar e acompanhar a implementação do Plano Diretor de Drenagem Urbana; VIII- gerenciar e controlar o cadastro georreferenciado das erosões do Município, com a atualização sistemática, afim de monitorar a evolução dos processos erosivos, bem como, todas as informações referentes a destinação dos resíduos sólidos; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.

Diretoria - Superintendência de Gestão Ambiental

Diretoria de Saúde e Bem-Estar Animal

I – dirigir e coordenar o funcionamento da Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal; II – coordenar as práticas preventivas de caráter informativo, social e sanitarista da Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal; III – coordenar os atendimentos ambulatoriais e farmacológicos da Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal; IV – coordenar o procedimento de identificação técnica de todos os animais que forem atendidos; V – dirigir e supervisionar a implantação de programas e projetos que envolvem a Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal; VI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Prefeitura - Superintendência de Gestão Ambiental

Supervisor de Ações Ambientais

Supervisores de Ações Ambientais: Lincoln Xavier Nunes Filho, Patricia De Jesus, Lucia De Souza Lobo, Daniel Henrique De Souza, Rafhael Heberty Alves Duarte, Cleber Gonçalves Dos Santos, Hugo Leonardo Da Conceição, Marcélio Domingos Dos Passos, Ricardo Lima e Marcelo Bernardo Da Silva