Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.448, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

Complementa Decreto nº 2119/2013, que concede Progressão Horizontal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14, da Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010, o Decreto nº 1.521, de 04 de maio de 2011 e as informações contidas no Processo nº 5.600.874-8/2014,



DECRETA:


Art. 1º Fica concedida aos servidores da Função Saúde, nos termos do art. 14, da Lei nº 8.916/2010 em complementação ao anexo único do Decreto 2119/2013, Progressão Horizontal na carreira do cargo que ocupam, para as Referências indicadas e a partir das datas nele especificadas conforme o Anexo único, que a este acompanha.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6173 de 25/09/2015.

ERRATA publicada no DOM 6180 de 06/10/2015.

Download para o anexo


Alterações do anexo:

- Vide Decreto nº 3.857, de 2024

- Vide Decreto nº 2.182, de 2022

- Vide Decreto nº 2.142, de 2022

- Vide Decreto nº 2.140, de 2022

- Vide Decreto nº 2.059, de 2022

- Vide Decreto nº 1.930, de 2022

- Vide Decreto nº 1.286, de 2022

- Vide Decreto nº 2.201, de 2020

- Vide Decreto nº 2.077, de 2020

- Vide Decreto nº 2.391, de 2019

- Vide Decreto nº 1.866, de 2019

- Vide Decreto nº 2.327, de 2018

- Vide Decreto nº 1.662, de 2018

- Vide Decreto nº 1.472, de 2018

- Vide Decreto nº 2.963, de 2016

- Vide Decreto nº 2.934, de 2016

- Vide Decreto nº 1.606, de 2016

- Vide Decreto nº 2.853, de 2015

- Vide Decreto nº 2.729, de 2015

- Vide Decreto nº 2.648, de 2015