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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Concede Progressão na carreira Função Saúde aos servidores que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em vista o disposto nos arts. 13 e 14, da Lei n.º 8.916, de 02 de junho de 2010, o Decreto nº 1.521, de 04 de maio de 2011 e as informações contidas no Processo n.º 4.917.371-7/2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida aos servidores da Função Saúde, nos termos do art. 14, da Lei n.º 8.916/2010, Progressão na carreira do cargo que ocupam, para as Referências indicadas no Anexo único, que a este acompanha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de de março de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5548 de 11/03/2013.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 2.142, de 2022
- Vide Decreto nº 2.140, de 2022
- Vide Decreto nº 2.201, de 2020
- Vide Decreto nº 2.327, de 2018
- Vide Decreto nº 1.944, de 2018
- Vide Decreto nº 1.662, de 2018
- Vide Decreto nº 1.472, de 2018
- Vide Decreto nº 475, de 2018
- Vide Decreto nº 2.934, de 2016
- Vide Decreto nº 1.607, de 2016
- Vide Decreto nº 1.606, de 2016
- Vide Decreto nº 2.853, de 2015
- Vide Decreto nº 2.445, de 2015
- Vide Decreto nº 4.363, de 2013
- Vide Decreto nº 4.354, de 2013
- Vide Decreto nº 4.030, de 2013