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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Concede Progressões Horizontais e retifica Decretos da Carreira Função Saúde aos servidores que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 14, da Lei n.º 8.916, de 02 de junho de 2010; Decreto n° 1.521 de 04 de maio de 2011; e as informações contidas no Processo n.º 5.600.874-8/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidas aos servidores da Função Saúde, Progressões Horizontais na carreira dos cargos que ocupam, para as Referências indicadas nos Anexos I e II que a este acompanham.
Art. 2º Ficam retificados os Decretos; nº 2448, de 25/09/2015 e 2648, de 22/10/2015, nos seus anexos únicos, que concederam Progressões Horizontais aos servidores da Função Saúde conforme especificam as alterações constantes no quadro Anexo III deste ato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de novembro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6201 de 09/11/2015.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 1.930, de 2022
- Vide Decreto nº 2.077, de 2020
- Vide Decreto nº 2.391, de 2019