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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Concede Progressão Horizontal e retifica Decreto da Carreira Função Saúde aos servidores que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 14, da Lei n.º 8.916 de 02 de junho de 2010; Decreto n° 1.521 de 04 de maio de 2011; e as informações contidas no Processo n.º 6.331.535-4/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidas aos servidores da Função Saúde Progressão Horizontal na carreira dos cargos que ocupam, para as Referências indicadas nos Anexos I, II e IV, que a este acompanham.
Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 2448, de 25/09/2015, que concedeu Progressão Horizontal aos servidores da Função Saúde, conforme especifica as alterações constantes no quadro Anexo III.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 6191 de 22/10/2015.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 704, de 2023
- Vide Decreto nº 2.391, de 2019