Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e a Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 89556481/2022 e no Processo Eletrônico nº 22.7.000000305-3, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão aos servidores relacionados no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que rege o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia.
Art. 2º Alterar o Anexo Único ao Decreto nº 2.448, de 25 de setembro de 2015, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.
Art. 3º Alterar o Anexo Único ao Decreto nº 2.444, de 25 de setembro de 2015, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III.
Art. 4º Alterar o Anexo Único ao Decreto nº 2.729, de 9 de novembro de 2015, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV.
Art. 5º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.290, de 3 de maio de 2019, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V.
Art. 6º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.051, de 1º de abril de 2019, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VI.
Art. 7º Alterar o Anexo ao Decreto nº 2.201, de 30 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VII.
Art. 8º Excluir os itens nº 102, 1153 e 1600 do Anexo ao Decreto nº 1.290, de 3 de maio de 2019.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 05 de maio de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7795 de 09/05/2022.
Alterações do anexo: