|
Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
|
|
Retifica os Decretos que especifica e dá outras providências.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 14, da Lei n° 8.916, de 02 de junho de 2010, bem como as informações contidas no Processo Administrativo n.º 7.809.676-4/2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o Decreto n.º 1.290, de 03 de maio de 2019, que concedeu Progressão na Carreira aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia, relacionados no Anexo que a este acompanha, conforme ali especificado.
Art. 2º Ficam excluídos do Decreto n.º 2.448, de 25 de setembro de 2015, que concedeu Progressão Horizontal aos servidores do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia, os servidores abaixo relacionados:
Ord. |
Matrícula |
Servidor |
Cargo |
A partir de |
Letra |
99 |
566691-01 |
FERNANDO CORREA |
AUXILIAR EM SAÚDE (GRAU I) |
01/05/2014 |
E |
549 |
694363-01 |
KEILA BEATRIZ SOUZA DE PÁDUA |
TÉCNICO EM SAÚDE (GRAU II) |
01/05/2014 |
D |
Art. 3º Ficam incluídos os servidores abaixo relacionados no Anexo ao Decreto 1.290/2019:
Matrícula |
Nome |
Ref. |
A partir |
Ref. |
A partir de |
Ref. |
A partir de |
1158740-01 |
ELLEN CRISTINA BARROS ARRUDA DE SOUZA |
C |
14/12/2016 |
D |
14/12/2018 |
_ |
_ |
221368-01 |
MARILENE ALVES PEREIRA |
M |
01/05/2018 |
_ |
_ |
_ |
_ |
Art. 4º Fica excluída a servidora abaixo relacionada do Decreto n.º 1.290/2019:
Nº |
Matricula |
Nome |
Ref. |
A partir de |
Ref. |
A partir de |
Ref. |
A partir de |
1034 |
1124668-01 |
LORENA RODRIGUES TEIXEIRA E SILVA |
B |
18/12/2014 |
_ |
_ |
_ |
_ |
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7108 de 01/08/2019.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 704, de 2023
- Vide Decreto nº 2.391, de 2019