Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.866, DE 01 DE AGOSTO DE 2019

Retifica os Decretos que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 14, da Lei n° 8.916, de 02 de junho de 2010, bem como as informações contidas no Processo Administrativo n.º 7.809.676-4/2019,



D E C R E T A:


Art. 1º Fica retificado o Decreto n.º 1.290, de 03 de maio de 2019, que concedeu Progressão na Carreira aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia, relacionados no Anexo que a este acompanha, conforme ali especificado.

Art. 2º Ficam excluídos do Decreto n.º 2.448, de 25 de setembro de 2015, que concedeu Progressão Horizontal aos servidores do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia, os servidores abaixo relacionados:

Ord.

Matrícula

Servidor

Cargo

A partir de

Letra

99

566691-01

FERNANDO CORREA

AUXILIAR EM SAÚDE (GRAU I)

01/05/2014

E

549

694363-01

KEILA BEATRIZ SOUZA DE PÁDUA

TÉCNICO EM SAÚDE (GRAU II)

01/05/2014

D

Art. 3º Ficam incluídos os servidores abaixo relacionados no Anexo ao Decreto 1.290/2019:

Matrícula

Nome

Ref.

A partir
de

Ref.

A partir de

Ref.

A partir de

 

1158740-01

ELLEN CRISTINA BARROS ARRUDA DE SOUZA

 

C

 

14/12/2016

D

14/12/2018

_

_

221368-01

MARILENE ALVES PEREIRA

M

01/05/2018

_

_

_

_

Art. 4º Fica excluída a servidora abaixo relacionada do Decreto n.º 1.290/2019:

Matricula

Nome

Ref.

A partir  de

Ref.

A partir de

Ref.

A partir de

1034

1124668-01

LORENA RODRIGUES TEIXEIRA E SILVA

B

18/12/2014

_

_

_

_

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7108 de 01/08/2019.

Download para os anexos


Alterações do anexo:

- Vide Decreto nº 704, de 2023

- Vide Decreto nº 2.391, de 2019