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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Concede Progressão Horizontal aos Servidores que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 14, da Lei n° 8.916, de 02 de junho de 2010 e as informações contidas no Processo Administrativo nº 66630919/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal aos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde relacionados no Anexo I que a este acompanha, para as Referências dos cargos que ocupam e a partir das datas especificadas, mantidas os Graus em que se posicionam.
Art. 2º Ficam retificados os Decretos nºs. 1773, de 27 de março de 2010; 2.448, de 25 de setembro de 2015; 1.140, de 29 de abril de 2016; 2.119, de 11 e março de 2013; 2.448, de 25 de setembro de 2015, em conformidade com o Anexo II que a este acompanha, mantidos os demais termos dos atos ora retificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6876 de 16/08/2018.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 3.857, de 2024
- Vide Decreto nº 704, de 2023