Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e a Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010; bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87145727/2021, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão aos servidores relacionados no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que rege o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia.
Art. 2º Conceder Progressão aos servidores aposentados relacionados no Anexo II a este Decreto, que nas datas ali especificadas se encontravam em exercício das suas atribuições, nos termos da Lei nº 8.916, de 2010.
Art. 3º Alterar o Anexo Único ao Decreto nº 2.448, de 25 de setembro de 2015, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III.
Art. 4º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.290, de 3 de maio de 2019, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV.
Art. 5º Alterar o Anexo ao Decreto nº 2.201, de 30 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V.
Art. 6º Excluir o item nº 20 da tabela do Profissional de Saúde constante do Anexo ao Decreto nº 2.201, de 2020.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de abril de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7780 de 13/04/2022.
Alterações do anexo: