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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Concede Progressão Horizontal aos Servidores que especifica e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 14, da Lei n° 8.916, de 02 de junho de 2010, bem como as informações contidas no Processo Administrativo nº 8.504.375-7/2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Progressão na Carreira aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia, relacionados no Anexo Único que a este acompanha, para as Referências dos cargos que ocupam e a partir das datas especificadas, mantidas os Graus em que se posicionam.
Art. 2º Ficam retificados os Decretos nº 2119, de 11 de março de 2013, nº 2444, de 15 de setembro de 2015, nº 2445, de 25 de setembro de 2015, nº 2448, de 25 de setembro de 2015, nº 1051, de 01 de abril de 2019, nº 1290, de 03 de maio de 2019, nº 2390, de 09 de outubro de 2019 e nº 2391, de 09 de outubro de 2019, conforme especificado no Anexo Único que a este acompanha.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7453 de 30/12/2020.