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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Retifica os Decretos que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 14, da Lei n° 8.916, de 02 de junho de 2010, bem como as informações contidas no Processo Administrativo nº 7.952.417-4/2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam retificados os Decretos nº 1051, de 01 de abril de 2019, nº 1290, de 03 de maio de 2019, nº 1725, de 12 de julho de 2019, nº 1140, de 29 de abril de 2016 e nº 2448, de 25 de setembro de 2015, que concederam Progressão Horizontal na Carreira aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia, conforme especificado no Anexo Único que a este acompanha, permanecendo inalterado os demais termos dos Decretos ora retificados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7157 de 09/10/2019.
Alterações do anexo: