Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.620, DE 22 DE JULHO DE 2015

Altera a Lei 9.201, de 22 de novembro de 2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 15, da Lei nº 9.201, de 22 de novembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. As diferenças de remuneração devidas aos servidores inativos, pensionistas e ativos que estiverem à disposição da Prefeitura Municipal de Goiânia, vinculados ao Poder Legislativo Goianiense, em decorrência de sentenças judiciais transitadas em julgado, serão pagas pela Câmara Municipal de Goiânia.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Goiânia poderá reivindicar do Tesouro Municipal os valores pagos por ela, em decorrência de sentenças judiciais transitadas em julgado, quando concernentes a créditos referentes a servidores inativos, pensionistas e ativos que estiverem à disposição da Prefeitura Municipal de Goiânia, vinculados ao Poder Legislativo Goianiense”.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Câmara Municipal de Goiânia, relativos ao pagamento de diferenças de remuneração devidas aos servidores inativos, pensionistas e ativos que estiveram à disposição do Executivo Municipal Goianiense a ela vinculados, em decorrência de sentenças judiciais transitadas em julgado.

Art. 3º Fica alterado o Anexo I, da Lei 9.219, de 08 de janeiro de 2013, na parte relativa à simbologia do cargo comissionado de Assessor-Chefe do Cerimonial da Câmara Municipal de Goiânia, que passa a ser símbolo DS-1.

Art. 4º Esta Lei entra me vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos financeiros: (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.786, de 07 de abril de 2016.)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 2013. (Redação da Lei nº 9.620, de 22 de julho de 2015.)

I - a partir de julho de 2015 em relação ao artigo 3º; (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 9.786, de 07 de abril de 2016.)

II - a partir de 1º de dezembro de 2013, em relação aos demais artigos. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 9.786, de 07 de abril de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de julho de 2015.

AGENOR MARIANO

Prefeito de Goiânia em Exercício

Carlos de Freitas Borges Filho

Osmar de Lima Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOM 6127 de 22/07/2015.