Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.597, DE 16 DE JUNHO DE 2015

Concede revisão geral de remuneração aos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, na forma que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os vencimentos e as vantagens pessoais incorporadas dos servidores integrantes do Quadro Permanente do Poder Legislativo ficam reajustados em 8,17% (oito vírgula dezessete por cento), a partir de 1º de maio de 2015.

§ 1º Aos proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo aplicam-se o disposto no caput deste artigo, conforme preceitua o § 8º, do art. 40, da Constituição Federal.

§ 2º Ficam reajustados no mesmo índice os valores das funções gratificadas símbolos FG-1, FG-2, e FG-3 constantes do Anexo III, à Resolução nº 05, de 20 de outubro de 1997, com as alterações posteriores, da Função Gratificada Símbolo FGG, dos cargos de direção e de assessoramento superior e dos cargos em comissão do Gabinete Parlamentar constantes, respectivamente, do art. 8º e dos Anexos I e II, da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013, a partir de 1º de maio de 2015.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de junho de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6101 de 16/06/2015.