Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo inciso VIII do art. 9º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013.
Fixa os vencimentos que especifica.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VIII do art. 9º da Lei n° 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)
Nota: A revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Assessoramento do Gabinete do Vereador, símbolos AG-5 e AG-6, de que trata o art. 7º, da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006 e o art. 3º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011, ficam fixados em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).(Redação da Lei n° 9.168, de 27 de agosto de 2012.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VIII do art. 9º da Lei n° 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)
Nota: A revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2012. (Redação da Lei n° 9.168, de 27 de agosto de 2012.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5421 de 29/08/2012.