Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.168, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Revogada, na íntegra, pelo inciso VIII do art. 9º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013.

Fixa os vencimentos que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VIII do art. 9º da Lei n° 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: A revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Assessoramento do Gabinete do Vereador, símbolos AG-5 e AG-6, de que trata o art. 7º, da Lei nº 8.442, de 30 de junho de 2006 e o art. 3º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011, ficam fixados em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).(Redação da Lei n° 9.168, de 27 de agosto de 2012.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VIII do art. 9º da Lei n° 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: A revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2012. (Redação da Lei n° 9.168, de 27 de agosto de 2012.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Edmilson Divino dos Santos

Elias Rassi Neto

Fradique Machado de Miranda Dias

Joaquim Thomaz Jaime

Leodante Cardoso Neto

Luiz Fernando Santana

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Reginaldo Ferreira Melo

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Wesley Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5421 de 29/08/2012.