acessibilidade

Supervisor Geral do Zoológico

Competências

I – promover a participação do Parque Zoológico na elaboração de planos, programas e projetos da AGETUL, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município;

II – gerir, programar e supervisionar as atividades e serviços prestados no âmbito do Parque Zoológico, zelando pelas perfeitas condições de uso das instalações, equipamentos e demais espaços físicos;

III – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento do Parque Zoológico, horários, condições de visitação pública e manejo dos animais, em consonância com a determinação da Presidência da AGETUL;

IV – manter o controle quantitativo do plantel de animais do Parque, bem da qualidade de saúde dos animais, supervisionando o tratamento, alimentação e sua adequação, de acordo com as características de cada espécie;

V – buscar junto à direção da AGETUL recursos para o regular funcionamento do Parque, em especial para as atividades de medicina veterinária preventiva e curativa dos animais, bem como promovê-las e supervisioná-las;

VI – responder, perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária, o IBAMA e demais órgãos fiscalizadores, pela responsabilidade técnica pelo Parque Zoológico;

VII – propor e coordenar a realização de projetos e atividades relativas às áreas de atuação do Parque, inclusive biologia, biotério e Museu de Ornitologia do Parque;

VIII – promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados ao Parque;

IX – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento ao público em conjunto com a Presidência da AGETUL ;

X – providenciar o levantamento dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao efetivo funcionamento do Parque Zoológico, e encaminhá-lo para Presidência da AGETUL com a antecedência necessária para o seu atendimento;

XI – autorizar, com prévia permissão do Presidente da AGETUL, a permuta de material genético, conforme previsto na legislação vigente;

XII – coordenar em conjunto com o Comando da Guarda Municipal, os serviços de vigilância e segurança, as escalas de trabalho do contingente alocado as instalações do Parque, adotando as providências necessárias, visando garantir a segurança patrimonial, animal e do público em geral;

XIII – assegurar que animais de óbitos do Zoológico, sejam destinados ao processo de taxidermia para integrarem o acervo do Museu de Ornitologia;

XIV – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho;

XV – gerir os recursos humanos lotados no Parque Zoológico, promovendo o controle da frequências e demais ocorrências funcionais dos servidores;

XVI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente da AGETUL.

Departamentos

Gerência - Supervisor Geral do Zoológico

Supervisor Técnico do Zoológico

I – promover a execução e verificar o cumprimento atividades da medicina veterinária preventiva e curativa relativas ao acervo animal do Parque Zoológico; II – elaborar, programar e determinar todo o cardápio alimentar das espécies animais do Parque Zoológico; III – executar as atividades relativas à enfermaria dos animais do Parque Zoológico; IV – programar, requisitar e zelar pela adequada conservação dos medicamentos necessários à saúde do acervo animal do Parque Zoológico; V – providenciar, sempre que necessário, a realização de análises clínicas, patológicas e biológicas dos animais do Parque Zoológico; VI – providenciar o tratamento dos animais recém-nascidos; VII – fazer a recepção, triagem, identificação e acomodação de animais recém chegados ao Parque; VIII – providenciar o tratamento dos animais recolhidos no setor extra ou quarentena; IX – solicitar e/ou promover a adequação e adaptação dos recintos de acordo com as características de cada espécie animal sempre que necessário; X – verificar se os materiais e equipamentos destinados ao tratamento e manejo dos animais estão sendo utilizados adequadamente; XI – executar as atividades relativas a manutenção e conservação do biotério, visando a reserva de alimentação viva destinada aos animais e para pesquisa científica; XII – providenciar o tratamento a ser utilizado quanto aos animais oriundos de outros cativeiros ou de vida livre que dêem entrada no Parque Zoológico; XIII – coordenar e supervisionar tecnicamente a equipe de estagiários do Parque Zoológico; XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Supervisor Geral do Parque Zoológico ou pelo Presidente da AGETUL.

Gerência - Supervisor Geral do Zoológico

Supervisor do Museu de Ornitologia

I – promover a execução de programas, projetos e atividades de conservação, pesquisa e educação relacionados ao Museu; II – supervisionar os serviços prestados pelo Museu, mantendo em perfeitas condições de uso os animais taxidermizados, as instalações, equipamentos e demais espaços físicos; III – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento do Museu, horários e condições de visitação pública, em consonância com a Supervisão Geral do Parque Zoológico; IV – manter o controle quantitativo e qualitativo do acervo do museu; V – propor e coordenar a realização de projetos e atividades relativas às áreas de atuação do Museu, promovendo a sua divulgação; VI – promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados ao Museu; VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de recepção e atendimento ao público, orientando-os com relação ao acervo do Museu; VIII – promover intercâmbios com outros museus nacionais e estrangeiros; IX – promover a taxidermia de animais que integrarem o acervo do museu do Parque Zoológico; X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Supervisor Geral do Parque Zoológico ou Presidente da AGETUL.

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