Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio
acessibilidade

Superintendência Jurídica

Competências

I – apresentar ao Chefe da Casa Civil, para análise, o expediente, correspondência e documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo;

II – submeter à análise do Chefe da Casa Civil os decretos de nomeação, exoneração, aposentadoria e pensão, progressão funcional, licenças, cessão, diárias e outros atos de concessão de benefícios a servidores de competência do Chefe do Poder Executivo, nos termos da lei;

III – submeter à apreciação conclusiva do Chefe da Casa Civil os decretos orçamentários e de cancelamento de restos a pagar;

IV – preparar decretos urbanísticos de parcelamentos do solo e remanejamentos e remembramentos de áreas para análise do Chefe da Casa Civil;

V – preparar para a assinatura do Chefe do Poder Executivo os Termos de Permissão de Uso de áreas públicas e de regularização fundiária, escrituras, contratos e convênios e outros atos correlacionados, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município e submeter à apreciação do Chefe da Casa Civil;

VI – controlar o quantitativo de vagas dos cargos comissionados e das funções de confiança da Administração Municipal e apresentar relatórios periódicos ao Chefe da Casa Civil;

VIII – proceder a análise dos Processos Administrativos Disciplinares, submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo, elaborando o respectivo ato decisório;

IX – realizar estudos e diligências quanto à legitimidade dos documentos e procedimentos adotados em processos submetidos ao seu exame;

XII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito

Departamentos

Diretoria - Superintendência Jurídica

Diretoria Jurídica

I – preparar o expediente, correspondência e documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo; II – coordenar a elaboração dos decretos de nomeação, exoneração, aposentadoria e pensão, progressão funcional, licenças, cessão, diárias e outros atos de concessão de benefícios a servidores de competência do Chefe do Poder Executivo, nos termos da lei, que serão submetidos à análise do Superintendente Jurídico; III – orientar a elaboração dos decretos orçamentários e de cancelamento de restos a pagar; IV – preparar para revisão do Superintendente Jurídico os decretos urbanísticos de parcelamentos do solo e remanejamentos e remembramentos de áreas para análise do Superintendente Jurídico; V – preparar os Termos de Permissão de Uso de áreas públicas e de regularização fundiária, escrituras, contratos e convênios e outros atos correlacionados, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município e submeter à análise do Superintendente Jurídico; VI – controlar o quantitativo de vagas dos cargos comissionados e das funções de confiança da Administração Municipal e apresentar relatórios periódicos ao Superintendente Jurídico; VIII – conferir a elaboração dos atos decisórios dos Processos Administrativos Disciplinares, submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo e submeter à análise do Superintendente Jurídico; IX – executar estudos e diligências quanto à legitimidade dos documentos e procedimentos adotados em processos submetidos ao seu exame; XII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam delegadas pelo Superintendente Jurídico.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.