acessibilidade

Competências

I – promover ações de recuperação, conservação e preservação das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município, através de manutenções adequadas, plantios e outras medidas mitigadoras;

II – gerenciar o uso e o funcionamento das Unidades de Conservação do Município de Goiânia, junto a seus administradores, definindo as atividades a serem desenvolvidas junto à Gerência Operacional de Parques e seus administradores;

III – efetivar as ações que viabilizem o controle de espécies que ameacem o equilíbrio ecológico dentro das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município;

IV – solicitar apoio da Guarda Civil Metropolitana, sempre que necessário, a fim de garantir a integridade e a segurança dos Parques, Bosques e usuários dos mesmos;

V – coordenar a manutenção e conservação de todos os elementos integrantes dos Parques ou Bosques, monitorando diretamente as ações rotineiras de limpeza geral, desde a roçagem de grama e gramíneas invasoras, podas de árvores, cortes de árvores mortas e com estado fitossanitário comprometido;

VI – providenciar a reforma e pintura das sedes administrativas, reforma dos equipamentos públicos (parques infantis, bancos, mesas, placas de comunicação visual), iluminação interna, dentre outras;

VII – manter a organização operacional do fluxo de equipamentos, maquinários e ferramentas necessários no processo de manutenção das Unidades de Conservação, direcionando o local e o uso dos mesmos de acordo com a demanda;

VIII – controlar e repassar ferramentas, veículos e máquinas aos demandatários, observando os critérios estabelecidos e as condições adequadas para o seu uso;

IX – fazer cumprir as normas que assegurem a manutenção e conservação das ferramentas e maquinários a serem utilizados nos serviços executados;

X – confeccionar móveis, equipamentos e outras peças de madeira, além de grades, portões, esquadrias, estruturas metálicas, de acordo com os projetos aprovados;

XI- efetuar reparos que envolvam serviços de marcenaria e, ou, serralheria nas estruturas físicas existentes nas Unidades de Conservação;

XII – gerir a estrutura utilizada pelos servidores operacionais;

XIII- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo da Agência.

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