acessibilidade

Gerência de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência

Competências

I – elaborar, implementar e avaliar a Proposta Político-Pedagógica para a educação fundamental da infância e da adolescência;

II – articular com as Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, assessoramento, e a avaliação do desenvolvimento do processo educativo nas instituições educacionais municipais e conveniadas, tendo como referência o Documento Curricular para Goiás Ampliado e o Projeto Político-Pedagógico da instituição;

III – articular programas, planos e projetos pedagógicos referentes à Educação Fundamental da Infância e da Adolescência com as outras Gerências da Diretoria Pedagógica e com as Coordenadorias Regionais de Educação;

IV – definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas a partir das demandas verificadas na Educação Fundamental da Infância e da Adolescência da Rede Municipal de Educação;

V – acompanhar e participar, quando necessário, de forma articulada com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME e demais Gerências, do desenvolvimento de ações formativas referentes à implementação do Plano de Gestão da SME. VI – elaborar, implementar e avaliar os indicadores de qualidade para as instituições de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, com o objetivo de promover a realização da Avaliação Institucional;

VII – propor, acompanhar e avaliar ações específicas para garantir a alfabetização, nos anos iniciais do primeiro Ciclo de Formação e Desenvolvimento Humano;

VIII – propor políticas de intervenção educacional, a partir dos dados apresentados nas avaliações realizadas pela SME;

XIX – sistematizar e socializar os dados das avaliações dessa modalidade com as demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, a fim de propor políticas de intervenção para a melhoria da qualidade do atendimento;

X – emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos de lei e autógrafos de lei que se referem à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, com o fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica;

XI – participar do desenvolvimento e socialização de pesquisas, divulgação de informações, legislação, fontes bibliográficas sobre a Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, com a finalidade de integrar e divulgar experiências próprias, de Goiânia e de outros municípios e estados, que visem à construção de uma educação de qualidade;

XII – participar da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas, particulares e outros;

XIII – promover a avaliação de projetos propostos por órgãos e instituições educacionais que atendam à Educação Fundamental da Infância e da Adolescência;

XIV – acompanhar o estudo de rede da Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, junto a Diretoria e Coordenadorias Regionais de Educação, responsáveis por essa ação da SME;

XV – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal dirigidos à Educação Fundamental da Infância e da Adolescência;

XVI – incentivar a participação dos profissionais da educação da Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, em projetos, programas e ações promovidos pelas esferas federal, estadual e municipal;

XVII – propor ações que viabilizem o surgimento de espaços para formação, discussão, pesquisas e estudos sobre a Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, junto às Instituições de Ensino Superior – IES e outras entidades;

XVIII – articular e acompanhar parcerias culturais e artísticas com associações, sindicatos, IES, organizações sociais e instituições públicas e privadas para a viabilização de projetos junto às instituições educacionais;

XIX – emitir, pareceres quanto à necessidade de aquisição e distribuição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes às instituições de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, da SME;

XX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Pedagógico.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.