acessibilidade

Gerência de Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos

Competências

I – elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o DCGoiânia -Eaja e os demais documentos orientadores da Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos;

II – articular com as Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, assessoramento e a avaliação do desenvolvimento do processo educativo nas instituições educacionais municipais e conveniadas, tendo como referência o DCGoiânia -Eaja e Projeto Político-Pedagógico da instituição;

III – articular programas, planos e projetos pedagógicos referentes à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos com as outras Gerências da Diretoria Pedagógica e com as Coordenadorias Regionais de Educação;

IV – definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas, a partir das demandas verificadas na Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos da Rede Municipal de Educação;

V – acompanhar e participar, quando necessário, de forma articulada com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME e demais Gerências, do desenvolvimento de ações formativas referentes à implementação do Plano de Gestão da SME, referente à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos;

VI – elaborar, implementar e avaliar a qualidade do ensino nas instituições de Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, com o objetivo de estimular a cultura da realização de avaliações periódicas e sistemáticas pelas instituições educacionais e pela SME;

VII – propor, acompanhar e avaliar ações específicas para garantir a alfabetização, na 1ª e 2ª séries do 1º Segmento, dos educandos da Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos;

VIII – propor políticas de intervenção educacional, a partir dos dados apresentados nas avaliações realizadas pela SME;

IX – sistematizar e socializar os dados das avaliações dessa modalidade com as demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, a fim de propor políticas de intervenção para a melhoria da qualidade do atendimento;

X – emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos de lei e autógrafos de lei que se referem à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, com o fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica;

XI – participar do desenvolvimento e socialização de pesquisas, divulgação de informações, legislação, fontes bibliográficas sobre a Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, com a finalidade de integrar e divulgar experiências próprias, de Goiânia e de outros municípios e estados, que visem à construção de uma educação de qualidade;

XII – participar da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas, particulares e outros;

XIII – promover a avaliação de projetos propostos por órgãos e instituições educacionais que atendam à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos;

XIV – acompanhar o estudo de rede da Educação de Adolescente, Jovens e Adultos, junto à Diretoria de Gestão Educacional e Coordenadorias Regionais de Educação, responsáveis por essa ação da SME;

XV – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal dirigidos à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos;

XVI – incentivar a participação dos profissionais da educação da Eaja, em projetos, programas e ações promovidos pelas esferas federal, estadual e municipal;

XVII – propor ações que viabilizem o surgimento de espaços para formação, discussão, pesquisas e estudos sobre a Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, junto às Instituições de Ensino Superior – IES e outras entidades;

XVIII – articular e acompanhar parcerias culturais e artísticas com associações, sindicatos, IES, organizações sociais e instituições públicas e privadas para a viabilização de projetos junto às instituições educacionais;

XIX – emitir, pareceres quanto à necessidade de aquisição e distribuição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes às instituições de Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, da SME;

XX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Pedagógico.

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