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Diretoria Administrativo

Competências

I – promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da Agência de Regulação de Goiânia – AR;

II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção das folhas de pagamento dos servidores, observados os procedimentos do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia;

III – promover a execução orçamentária, financeira, contábil da Agência de Regulação de Goiânia – AR, de acordo com as diretrizes do Órgão Central de Finanças e Planejamento Governamental;

IV – coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando todos os princípios os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Secretário;

V – gerir e controlar as atividades referentes aos pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Agência de Regulação de Goiânia – AR e os documentos de execução orçamentária e financeira;

VI – supervisionar e orientar todas as atividades de apoio administrativo, incluindo as de transporte, recepção, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações, equipamentos e vigilância;

VII – supervisionar e manter o controle dos registros de consumo, de estoques de material e do patrimônio da Agência de Regulação de Goiânia – AR;

VIII – controlar a utilização de veículos por parte das unidades da Agência de Regulação de Goiânia – AR;

IX – analisar a necessidade e viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pela Presidência;

X – apurar as irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;

XI – promover e acompanhar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da Agência de Regulação de Goiânia – AR;

XII – promover os procedimentos administrativos necessários para a contratação de serviços, com respaldo da Advocacia Setorial e autorização expressa do Presidente da Agência de Regulação de Goiânia – AR, observada a legislação em vigor;

XIII – acompanhar sistematicamente a percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes de falta de notificação;

XIV – assinar, em conjunto com o Presidente da Agência de Regulação de Goiânia – AR as despesas, os documentos de execução orçamentária, financeira e contábil e outros correlatos da Agência de Regulação de Goiânia – AR, necessários à execução e ao cumprimento de suas finalidades, atribuições financeiras legais e regimentais;

XV – cumprir as disposições técnicas, e regulamentares e o alcance a todos os servidores da Agência de Regulação de Goiânia – AR sobre Segurança e Saúde no Trabalho;

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente. Parágrafo único. A Diretoria Administrativa deverá atuar em observância às normas e instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil; controle interno; dos gestão de recursos humanos; gestão de compras, suprimentos de bens e serviços, licitações, contratos e convênios;

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativo

Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal

I – instruir os processos de compras de materiais e serviços, em todas as modalidades, subsidiando o Diretor Administrativo na realização de orçamentos, cotações de preços e análise das especificações técnicas dos itens Administração serem licitados; II – receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir materiais; III – atestar o recebimento dos materiais nas Notas Fiscais; IV – armazenar, em boa ordem, o material sob sua guarda, a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e controle; V – proceder a entrega do material, mediante requisição assinada pela autoridade responsável; VI – manter rigoroso registro e controle do estoque de materiais; VII – prestar apoio a Comissão Geral de Licitação, quando solicitado; VIII – manter cadastro atualizado dos bens permanentes da Agência de Regulação de Goiânia – AR, promovendo sua carga e descarga, conforme normas reguladoras pertinentes; IX – promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação quando for necessário; X – controlar o material permanente alocado às unidades da Agência de Regulação de Goiânia – AR, atualizando os termos de responsabilidade das chefias pelo uso do material; XI – encaminhar, à área de Contabilidade o inventário do material em estoque e bens patrimoniais; XII – propor o recolhimento (baixa) do material inservível existente na Agência de Regulação de Goiânia – AR; XIII – remeter, periodicamente, ao Diretor Administrativo do material recebido e entregue, com seus respectivos valores e acompanhados das respectivas requisições de materiais e atestado do seu recebido e atestado de seu adequado uso. § 2º Na área de Protocolo e Arquivo: I – receber, registrar, autuar e dar andamento aos processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Agência de Regulação de Goiânia – AR; II – informar aos interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos no âmbito da Agência de Regulação de Goiânia – AR; III – integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público (SIAP), no sentido de manter fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos; IV – manter cronologicamente organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e de documentos; V – estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura; VI – registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários, sob sua responsabilidade; VII – orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, propondo inclusive, penalidades em casos de danos e extravios; VIII – acompanhar a movimentação de processos, detectando os pontos de estrangulamento, morosidade e de retenção irregular na sua tramitação. § 3º Na área de Serviços Auxiliares: I – supervisionar e fiscalizar o trânsito de pessoal e material nas dependências da Agência de Regulação de Goiânia – AR; II – operar serviços próprios de comunicações telefônicas, registrando as ligações efetuadas e outros itens necessários à avaliação de custos e à correção da utilização desses serviços; III – acompanhar e orientar a execução das atividades de vigilância das instalações, manutenção de equipamentos e do material permanente e em uso na Agência de Regulação de Goiânia – AR; IV – promover, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos; V – executar e controlar os serviços de reprografia de documentos, autorizadas; VI – promover e controlar as atividades de copa e cozinha; VII – programar e controlar os serviços de transportes, bem como expedir requisição de combustíveis e lubrificantes, inspeção, revisão e outros reparos necessários à conservação e manutenção dos veículos da Agência de Regulação de Goiânia – AR; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativo

Gerência do Fundo Municipal de Saneamento Básico

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goiânia – FMSB, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais; II – zelar pelo equilíbrio financeiro; III – promover o controle das contas a pagar; IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários; V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o FMSB junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais; VI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno; VII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do FMSB, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; VIII – elaborar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência; IX – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do FMSB; X – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência do FMSB; XI – auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA no âmbito do FMSB; XII – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do FMSB; XIII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil; XIV – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente; XV – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do FMSB, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XVI – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XVII – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária do FMSB; XVIII – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do FMSB; XIX – preparar os processos de compra e contratação de serviços do FMSB, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Presidente; XX – supervisionar o controle dos registros de material e patrimônio do FMSB; XXI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente do FMSB.

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