acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

Compete ao Chefe de Gabinete do Presidente:
I – assessorar o Presidente e o Secretário Executivo nos assuntos técnicos do GOIANIAPREV;

II – orientar a recepção de autoridades e atender os cidadãos que procurarem o Gabinete, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhados, quando for o caso, para audiência com o Presidente, Secretário Executivo ou demais setores do GOIANIAPREV;

III – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Presidente;

IV – controlar a agenda de compromissos do Presidente;

V – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Presidente;

VI – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;

VII – fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e demais expedientes sejam devidamente preparados e encaminhados;

VIII – revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Presidente;

IX – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente ou por ele despachados;

Departamentos

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência da Secretaria Geral

Compete à Secretaria Geral, unidade subordinada à Chefia de Gabinete, e, ao seu Gerente: I – preparar atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Presidente; II – receber, distribuir e controlar a tramitação de todos os processos, documentos e demais expedientes dirigidos ao Presidente ou por ele despachados; III – integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e documentos relativos ao GOIANIAPREV; IV – registrar e encaminhar todas as correspondências, processos e demais documentos dirigidos à Secretaria Geral; V – autuar os documentos recebidos conforme sua alçada de competência; VI – promover o atendimento às solicitações de remessa, desarquivamento de processos e outras informações sobre documentos; VII – encaminhar com celeridade todos os processos, documentos e expedientes aos destinatários; VIII – providenciar fotocópias de documentos, quando solicitado pelo superior mediato ou imediato; IX – manter organizado o arquivo de documentos da lavra do Presidente até o seu encaminhamento ao arquivo; X – acompanhar as solicitações encaminhadas às unidades da Autarquia Previdenciária, para que os prazos estabelecidos nos expedientes sejam cumpridos, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar cabível; XI – promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas do GOIANIAPREV às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle interno ou externo; XII – elaborar e/ou formatar os documentos e atos do Presidente, do Secretário Executivo e do Chefe de Gabinete; XIII – publicar, no Diário Oficial do Município, os atos oficiais editados pela Presidência do GOIANIAPREV, conforme estabelecido pela legislação vigente; XIV – prestar informações acerca dos processos autuados pela Secretaria Geral sempre que requisitadas pelas demais unidades administrativas ligadas diretamente ao Gabinete do Presidente, bem como sobre o andamento de processos e outros documentos, no âmbito da sua respectiva competência; XV – prestar informações ao usuário interno e externo, quanto ao andamento de processos existentes no Gabinete, quando solicitado; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete, Secretário Executivo ou pelo Presidente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência de Investimentos

Compete à Gerência de Investimentos, unidade integrante da estrutura organizacional do GOIANIAPREV, e ao seu Gerente: I – subsidiar e assessorar a Presidência do GOIANIAPREV quanto à gestão da carteira de investimentos, bem como suas movimentações; II – subsidiar e assessorar a Presidência quanto a definição dos critérios de seleção e credenciamento dos gestores, administradores, corretoras e demais prestadores de serviços de investimentos; III – assegurar, na gestão própria do GOIANIAPREV, que antes da realização de qualquer operação financeira, que as instituições escolhidas para receber as aplicações dos recursos dos Fundos, tenham sido objeto de prévio credenciamento; IV – acompanhar a conformidade do processo de habilitação e credenciamento de administradores, gestores e demais prestadores de serviços na seara de investimentos; V – gerenciar a alocação dos recursos do GOIANIAPREV, por segmentos de ativos, de acordo com os instrumentos aprovados na política anual de investimentos e nas deliberações do Comitê de Investimentos; VI – orientar a gestão dos investimentos, com vistas ao atendimento das metas atuariais no curto, médio e longo prazo, para os fundos administrados pelo GOIANIAPREV; VII – coordenar a elaboração de documentação relacionada à participação do GOIANIAPREV junto aos comitês de investimentos e às assembleias gerais dos fundos de investimentos, nos quais o Instituto é cotista; VIII – subsidiar o Comitê de Investimentos na elaboração da política anual de investimentos, através de estudos e análises do cenário macroeconômico, dos recursos garantidores sob gestão do RPPS; IX – elaborar os demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre os investimentos do GOIANIAPREV, para atender aos órgãos reguladores, fiscalizadores e supervisores; X – avaliar as estratégias de investimentos, com base na análise de conjuntura do ambiente econômico, político e social, doméstico e internacional para subsidiar as decisões de investimentos, adotando de imediato medidas cabíveis no caso da constatação de desempenho insatisfatório junto ao Comitê de Investimentos; XI – promover a prospecção de investimentos que possibilitem alocações de curto, médio e longo prazo, buscando mitigar seus riscos, diversificar a carteira, prover liquidez e solvabilidade; XII – analisar e acompanhar a carteira de investimentos, frente aos indicadores de referência (benchmarks), em atendimento à meta atuarial e às melhores práticas de gestão de recursos previdenciários; XIII – analisar as posições diárias e estrutura da carteira de investimentos e enquadramentos legais, bem como a sua adequação à estratégia, propondo operações financeiras pertinentes aos ajustes necessários; XIV – coordenar as operações de investimento e desinvestimento da carteira de ativos do GOIANIAPREV; XV – emitir relatórios gerenciais sobre a carteira de investimentos, análise de desempenho, impactos, afetações, riscos, retornos e perfil, por administrador e gestor, subsidiando os atos de deliberação do Comitê de Investimentos, da Presidência e do Conselho Municipal de Previdência (CMP); XVI – acompanhar os processos e trabalhos relativos ao Comitê de Investimentos; XVII – atuar no relacionamento junto aos prestadores de serviço e instituições credenciadas, acompanhando e atuando na representação do GOIANIAPREV na qualidade de cotista de fundos de investimento, sempre que necessário; XVIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo chefe imediato e mediato.

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