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Gerência de Investimentos

Competências

Compete à Gerência de Investimentos, unidade integrante da estrutura organizacional do GOIANIAPREV, e ao seu Gerente:

I – subsidiar e assessorar a Presidência do GOIANIAPREV quanto à gestão da carteira de investimentos, bem como suas movimentações;

II – subsidiar e assessorar a Presidência quanto a definição dos critérios de seleção e credenciamento dos gestores, administradores, corretoras e demais prestadores de serviços de investimentos;

III – assegurar, na gestão própria do GOIANIAPREV, que antes da realização de qualquer operação financeira, que as instituições escolhidas para receber as aplicações dos recursos dos Fundos, tenham sido objeto de prévio credenciamento;

IV – acompanhar a conformidade do processo de habilitação e credenciamento de administradores, gestores e demais prestadores de serviços na seara de investimentos;

V – gerenciar a alocação dos recursos do GOIANIAPREV, por segmentos de ativos, de acordo com os instrumentos aprovados na política anual de investimentos e nas deliberações do Comitê de Investimentos;

VI – orientar a gestão dos investimentos, com vistas ao atendimento das metas atuariais no curto, médio e longo prazo, para os fundos administrados pelo GOIANIAPREV;

VII – coordenar a elaboração de documentação relacionada à participação do GOIANIAPREV junto aos comitês de investimentos e às assembleias gerais dos fundos de investimentos, nos quais o Instituto é cotista;

VIII – subsidiar o Comitê de Investimentos na elaboração da política anual de investimentos, através de estudos e análises do cenário macroeconômico, dos recursos garantidores sob gestão do RPPS;

IX – elaborar os demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre os investimentos do GOIANIAPREV, para atender aos órgãos reguladores, fiscalizadores e supervisores;

X – avaliar as estratégias de investimentos, com base na análise de conjuntura do ambiente econômico, político e social, doméstico e internacional para subsidiar as decisões de investimentos, adotando de imediato medidas cabíveis no caso da constatação de desempenho insatisfatório junto ao Comitê de Investimentos;

XI – promover a prospecção de investimentos que possibilitem alocações de curto, médio e longo prazo, buscando mitigar seus riscos, diversificar a carteira, prover liquidez e solvabilidade;

XII – analisar e acompanhar a carteira de investimentos, frente aos indicadores de referência (benchmarks), em atendimento à meta atuarial e às melhores práticas de gestão de recursos previdenciários;

XIII – analisar as posições diárias e estrutura da carteira de investimentos e enquadramentos legais, bem como a sua adequação à estratégia, propondo operações financeiras pertinentes aos ajustes necessários;

XIV – coordenar as operações de investimento e desinvestimento da carteira de ativos do GOIANIAPREV;

XV – emitir relatórios gerenciais sobre a carteira de investimentos, análise de desempenho, impactos, afetações, riscos, retornos e perfil, por administrador e gestor, subsidiando os atos de deliberação do Comitê de Investimentos, da Presidência e do Conselho Municipal de Previdência (CMP);

XVI – acompanhar os processos e trabalhos relativos ao Comitê de Investimentos;

XVII – atuar no relacionamento junto aos prestadores de serviço e instituições credenciadas, acompanhando e atuando na representação do GOIANIAPREV na qualidade de cotista de fundos de investimento, sempre que necessário;

XVIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo chefe imediato e mediato.