acessibilidade

Serviço de Acolhimento Institucional

Descrição

O Serviço de Acolhimento Institucional oferece o serviço especializado de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos destinados a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral.

Os Serviços de Acolhimento Institucional funcionam como moradia provisória até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

I – SERVIÇOS OFERECIDOS:

RESIDENCIAL PROFESSOR NISO PREGO

A Unidade de Acolhimento Institucional Residencial Professor Niso Prego oferta o acolhimento provisório para crianças afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 98), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, colocação em família substituta.

Previsão e Prazo para Entrega

A Unidade de Acolhimento Residencial Professor Niso Prego tem como finalidade abrigar, em condição temporária, como medida protetiva, crianças e adolescentes vítimas de abandono, maus-tratos e violência em geral. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.

Requisitos e Documentos Necessários

O acesso ao serviço de acolhimento ofertado na Unidade de Acolhimento Institucional Residencial Professor Niso Prego se dá por determinação do Poder Judiciário / Juizado da Infância e Juventude e por requisição do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Goiânia. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Unidade de Acolhimento Residencial Professor Niso Prego é um espaço específico para acolhimento imediato e emergencial de crianças de 0 a 12 anos incompletos, com capacidade para abrigar até 50 crianças. A Unidade conta com o serviço executado pela equipe de profissionais preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.

Principais Etapas do Serviço

O acolhimento é provisório e excepcional para crianças de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As crianças são acolhidas por determinação do Poder Judiciário, mediante guia de acolhimento institucional expedida pelo Juizado da Infância e Juventude.

Poderão também ser acolhidas crianças encaminhadas pelo Conselho Tutelar do Município de Goiânia, em caráter excepcional e de urgência (vítimas de violência ou abuso sexual, abandono, perdida, internação dos pais) ou quaisquer outras situações em que não haja possibilidade de se localizar familiares que se responsabilize pela criança.

Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Formas de Prestação do Serviço

A Unidade de Acolhimento Residencial Professor Niso Prego oferta o serviço de acolhimento e atendimento especializado e em pequenos grupos, buscando favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças atendidas, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.

Compete à equipe técnica, de caráter multidisciplinar, responsável pelo cumprimento da política de ação da Unidade, constituída por profissionais de nível superior (assistentes sociais, pedagogos, psicólogos), assegurar a qualidade do atendimento psicossocial aos acolhidos, em articulação com rede de serviços socioassistenciais, com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos, assim como com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direito. de modo a proporcionar respostas efetivas às diferentes demandas dos usuários.

Local e/ou Forma de Manifestação

UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL RESIDENCIAL PROFESSOR NISO PREGO
Coordenadora : Leda da Silva Luz Barros
Endereço: Rua SC 06, Área Pública Municipal 2B, Quadra 22, Setor Goiânia II
CEP: 74.665-610 – Goiânia, Goiás
Telefone: 62 3524-1882
E-mail: rpnisoprego@gmail.com