Serviço realizado pela Diretoria de Fiscalização e suas Gerências, necessária ao cumprimento das exigências do Código de Posturas e normas dele decorrentes, pertinentes à legislação municipal sobre edificações, parâmetros urbanísticos e localização, e ainda, as relativas à localização ao funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, além de transportes urbanos e postura no trânsito.
Promover notificação, autuação, embargo, interdição e apreensão de bens e mercadorias, nos termos da legislação vigente.