Para facilitar a localização dos familiares ou entes queridos no cemitérios Públicos de Goiânia
Descrição
Previsão e Prazo para Entrega
Online
Requisitos e Documentos Necessários
- Nome Inumado
- Nome da Mãe
- Cemitério
Principais Etapas do Serviço
Preencher os dados solicitados e pesquisar.
Formas de Prestação do Serviço
Online
Local e/ou Forma de Manifestação
Divisão de Controle e Administração de Cemitérios – Tel: (62) 3524-2641
Decreto 029/1960 art. 13° – A Prefeitura Municipal de Goiânia deixa as obras de embelezamento e melhoramento das concessões, tanto quanto possível, ao gosto dos proprietários, porém, reserva-se o direito de rejeitar os projetos que julgar prejudiciais à boa aparência do cemitério, à higiene e à segurança. Decreto 1510, de 26 de junho de 2008 art. 72 – Aos Setores de Administração de Cemitério compete: VIII – Orientar que a construção, reforma e conservação dos túmulos, mausoléus, capelas e carneiras, a colocação de lápides ou ornamentos devem ser previamente autorizados pela Divisão de Administração e Controle de Cemitérios e que as despesas a serem pagas são exclusivamente do detentor do terreno ou pela família do de cujus.
Decreto 029/1960 art. 13° – A Prefeitura Municipal de Goiânia deixa as obras de embelezamento e melhoramento das concessões, tanto quanto possível, ao gosto dos proprietários, porém, reserva-se o direito de rejeitar os projetos que julgar prejudiciais à boa aparência do cemitério, à higiene e à segurança. Decreto 1510, de 26 de junho de 2008 art. 72 – Aos Setores de Administração de Cemitério compete: VIII – Orientar que a construção, reforma e conservação dos túmulos, mausoléus, capelas e carneiras, a colocação de lápides ou ornamentos devem ser previamente autorizados pela Divisão de Administração e Controle de Cemitérios e que as despesas a serem pagas são exclusivamente do detentor do terreno ou pela família do de cujus.
CUIDE BEM DO SEU JAZIGO!