O servidor afastado ou licenciado do cargo sem remuneração, poderá contar o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento, para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento das contribuições previdenciárias, sendo a aplicação da alíquota 16% (dezesseis por cento) parte patronal e aplicação da alíquota de 11% (onze por cento) parte servidor, sendo à base de cálculo a remuneração de referência do seu respectivo cargo efetivo na data do afastamento ou licença.
Sendo as contribuições recolhidas ao GOIANIAPREV diretamente pelo servidor afastado ou licenciado em conta específica.