Todo e qualquer serviço relativo a nivelamento e aterro com alteração topográfica superior a 1,20m, escavação ou corte de terreno ou área, e que não constituam parte integrante de projeto legal em aprovação.
A análise documental do processo e a análise do projeto arquitetônico serão realizadas, respectivamente, pela Chefia de Advocacia Setorial (CHEADV) e pela Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos (DIRAAP), com anuência da Superintendência da Ordem Pública (SUPORD), da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH).