Artigo 40 da Constituição Federal
Condições exigidas, cumulativamente:
HOMEM
65 anos de idade
10 anos de serviço público
5 anos de cargo efetivo
MULHER
60 anos de idade
10 anos de contribuição
5 anos de serviço público
Proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média atualizada dos valores de contribuição para os regimes de previdência, não podendo exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.