O servidor será, automaticamente, aposentado aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Será emitida notificação pelo GOIANIAPREV ao servidor e ao titular do órgão de sua lotação.
A aposentadoria será declarada por ato da autoridade competente do GOIANIAPREV, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço.
Após completados 75 (setenta e cinco) anos de idade, o servidor será afastado do serviço público, sem prejuízo da remuneração, até edição do respectivo decreto de aposentadoria, somente incidindo contribuição previdenciária nos moldes do art. 40, § 18, da Constituição Federal
VALOR
Proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média atualizada dos valores e contribuição até o dia anterior ao computo dos 70 anos para os regimes de previdência, não podendo exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
REAJUSTES
Ocorrerão na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do RGPS/INSS, SEM PARIDADE com os servidores ativos.
VALOR MÍNIMO
Se o cálculo da proporcionalidade da aposentadoria for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor vigente do salário mínimo Federal