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Aposentadoria Compulsória

Descrição

O servidor será, automaticamente, aposentado aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Será emitida notificação pelo GOIANIAPREV ao servidor e ao titular do órgão de sua lotação.

 

A aposentadoria será declarada por ato da autoridade competente do GOIANIAPREV, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço.

 

Após completados 75 (setenta e cinco) anos de idade, o servidor será afastado do serviço público, sem prejuízo da remuneração, até edição do respectivo decreto de aposentadoria, somente incidindo contribuição previdenciária nos moldes do art. 40, § 18, da Constituição Federal

 

VALOR

Proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média atualizada dos valores e contribuição até o dia anterior ao computo dos 70 anos para os regimes de previdência, não podendo exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

 

REAJUSTES

Ocorrerão na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do RGPS/INSS, SEM PARIDADE com os servidores ativos.

 

VALOR MÍNIMO

Se o cálculo da proporcionalidade da aposentadoria for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor vigente do salário mínimo Federal

Previsão e Prazo para Entrega

Média de 180 dias.

Requisitos e Documentos Necessários

  • Cópia simples com o original do documento de identidade.
  • Cópia simples do comprovante de endereço.
  • Último Contracheque.

Trâmite do processo

Ao completar a idade limite de 75 anos, a administração autua processo de Aposentadoria Compulsória em formulário próprio.

Processo é encaminhado para Gerência de Cálculos e Folha de Pagamento de Benefícios Previdenciários para instrução dos autos, seguindo para a Procuradoria Especial Previdenciária para análise e parecer;

  • Caso parecer favorável, o processo é encaminhado para realização de cálculo e ciência do servidor. Após à Controladoria Especial Previdenciária para certificação, concluindo-se na Secretaria Geral para edição do ato de concessão para posterior publicação no Diário Oficial do
    Município.

Principais Etapas do Serviço

O processo de aposentadoria compulsória será iniciado de ofício por ato do GOIANIAPREV, sendo encaminhado à Gerência de Aposentadoria e Pensões a fim de instrução dos autos, seguindo à Procuradoria Especial Previdenciária para análise e emissão de parecer e então encaminhado para realização do cálculo e ciência do servidor. Após à Controladoria Especial Previdenciária para certificação, concluindo-se na Secretaria Geral para edição do ato de concessão e posterior publicação no Diário Oficial do Município.

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento Presencial.