acessibilidade

Alvará de Localização e Funcionamento - Empresa Fácil

Descrição

– O Alvará é um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade. O Alvará de Localização e
Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas, bares, restaurantes, lancherias, farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores e etc. Nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços ou similar poderá iniciar suas atividades no Município, mesmo em caráter transitório, sem que tenha sido previamente obtida a licença para Localização e
Funcionamento, conforme determinação expressa do art. 111 da Lei Complementar N.º 014/1992.
– Prestadores de serviços, profissionais liberais e autônomos também precisam de documento declaratório mesmo sendo suas atividades de Baixo Risco e/ou MEI, sendo estes dispensados de pagamento do documento, conforme dispuser a legislação.

– ATENÇÃO! O estabelecimento ou o profissional que não possuir a licença devida para seu funcionamento poderá sofrer as penalidades conforme prevê o art.112, § 6º da Lei Complementar N.º 014/1992;

– ATENÇÃO! O Microempreendedor Individual – MEI que exerça atividades de Baixo Risco, não precisa de Alvará. Porém, deverá solicitar a Declaração de dispensa de Exigência de Alvará de Localização e Funcionamento, no site do Portal da Prefeitura no Sistema Empresa Fácil. Link:
https://www10.goiania.go.gov.br/Internet/Login.aspx?OriginalURL=https%3a%2f%2fwww10.goiania.go.gov.br%2fsicaeportal%2fHomePage.aspx

– ATENÇÃO! Para indicação de Ponto de Referência também deverá ser solicitada pelo Sistema;
Empresa Fácil, a Declaração concedida para empresas que funcionam em residências como simples
escritório administrativo, ou seja, não exerçam ou executem as atividades no local.

– CONSULTA ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (EMPRESA FÁCIL) – Clique Aqui.

– VALIDA ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (EMPRESA FÁCIL) – Clique Aqui

Previsão e Prazo para Entrega

Para empresas com atividades de baixo risco:
Apresentando a documentação necessária e comprovante de pagamento, a emissão do Alvará poderá ser feita em até 24 horas.

Para empresas com atividades que não sejam de baixo risco:
1 – Análise prévia de documentação em até 20 dias úteis – realizada pela SEDEC;
2 – Processo é encaminhado à SEPLANH, para Vistoria Fiscal;
3 – Ao retorno do processo para a SEDEC, a análise do parecer fiscal será realizada em até 20 dias úteis, não havendo pendências;
4 – Após o pagamento da Taxa gerada no sistema, a emissão do Alvará poderá ser feita de 24 horas até 72 horas;
5- A municipalidade concederá autorização provisória para o funcionamento de atividades não residenciais, conforme Lei Complementar N.º 014/1992.
– ATENÇÃO! O Decreto Municipal N.º 3837/2013, da Prefeitura de Goiânia – descreve quais são as atividades de Baixo Risco.

Requisitos e Documentos Necessários

 Cadastro no Portal do Empreendedor Goiano no site da JUCEG – Junta Comercial do Estado
de Goiás;
 Cartão CNPJ e Contrato Social;
 Abertura do CAE – Cadastro Mobiliário;
 Pagamento de Taxas;
 Documento do Uso do Solo;
 Documento de Numeração Predial Oficial;
 Documento de Conformidade Certificado do Corpo de Bombeiro;
 Declaração / Termo de Responsabilidade para emissão de Alvará de Localização e Funcionamento;
– Clique aqui. (link do termo – assinar e anexar no Pedido do Processo de Alvará de Localização e Funcionamento);
 Licença Ambiental, de operação ou simplificada, quando for o caso;
 O Alvará da Vigilância Sanitária – VISA;
 Piso Tátil;

Para empresas com atividades que não sejam de baixo risco, caso a atividade exercida exija, também é necessário:
• Licença Ambiental;
• Alvará da Vigilância Sanitária – Visa.
O Microempreendedor Individual – MEI, não precisa de Alvará, porém deve solicitar a Declaração de Dispensa de Exigência de Alvará de Localização e Funcionamento, no sistema Empresa Fácil.
Ponto de Referência – É a licença concedida pela Prefeitura para empresas em residências que funcionam como simples escritórios administrativos, ou seja, não exerçam a atividade no local.

Principais Etapas do Serviço

– Cadastro no Portal do Empreendedor Goiano no site da JUCEG – Junta Comercial do Estado de
Goiás;
– Cadastro no Portal do Contribuinte no site da Prefeitura de Goiânia;
– Abertura do CAE – Cadastro Mobiliário junto à Secretaria Municipal de Finanças;
– Abertura do Pedido/Solicitação de Alvará de Localização e Funcionamento com preenchimento de
Requerimento no Sistema Empresa Fácil.

 

Formas de Prestação do Serviço

O serviço é solicitado exclusivamente via online por intermédio do Sistema Empresa Fácil.

Local e/ou Forma de Manifestação

A manifestação pode ser realizada somente pelo Sistema Empresa Fácil.