– O Alvará é um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade. O Alvará de Localização e
Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas, bares, restaurantes, lancherias, farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores e etc. Nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços ou similar poderá iniciar suas atividades no Município, mesmo em caráter transitório, sem que tenha sido previamente obtida a licença para Localização e
Funcionamento, conforme determinação expressa do art. 111 da Lei Complementar N.º 014/1992.
– Prestadores de serviços, profissionais liberais e autônomos também precisam de documento declaratório mesmo sendo suas atividades de Baixo Risco e/ou MEI, sendo estes dispensados de pagamento do documento, conforme dispuser a legislação.
– ATENÇÃO! O estabelecimento ou o profissional que não possuir a licença devida para seu funcionamento poderá sofrer as penalidades conforme prevê o art.112, § 6º da Lei Complementar N.º 014/1992;
– ATENÇÃO! O Microempreendedor Individual – MEI que exerça atividades de Baixo Risco, não precisa de Alvará. Porém, deverá solicitar a Declaração de dispensa de Exigência de Alvará de Localização e Funcionamento, no site do Portal da Prefeitura no Sistema Empresa Fácil. Link:
https://www10.goiania.go.gov.br/Internet/Login.aspx?OriginalURL=https%3a%2f%2fwww10.goiania.go.gov.br%2fsicaeportal%2fHomePage.aspx
– ATENÇÃO! Para indicação de Ponto de Referência também deverá ser solicitada pelo Sistema;
Empresa Fácil, a Declaração concedida para empresas que funcionam em residências como simples
escritório administrativo, ou seja, não exerçam ou executem as atividades no local.
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