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Alvará de Autorização de Micro Reforma

Descrição

Micro Reforma – Obra em edificação existente na qual não haja supressão ou acréscimo de área e de pavimento com pequenas intervenções, tais como: reparos para conservação do imóvel, troca de acabamentos, de cobertura, de instalações elétricas e hidráulicas. Considera-se, ainda, como Micro Reforma, as modificações na compartimentação interna e/ou fachadas em edificação de qualquer natureza, sem alteração na categoria de uso instalada, assim como adequação do espaço das edificações comerciais para mudança de atividade econômica, não sendo admitidas como micro reformas:

  • modificação em edificação residencial existente para adequação do espaço para uso de outra natureza, neste caso, tratando-se de reforma;
  • modificação em edificação comercial existente com atividade econômica única para adequação do espaço para várias atividades econômicas, neste caso, tratando-se de reforma;
  • modificação em Postos de Abastecimentos e Serviços em Automóveis existente para adequação do espaço para uso de outra natureza, neste caso, tratando-se de reforma;
  • edificação com elementos de interesse histórico e cultural e para aquela, objeto de tombamento em nível federal pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, neste caso, tratando-se de restauro, conforme art. 16, deste Código.

** Excetua-se do Alvará de Autorização a obra em edificação existente na qual não haja supressão ou acréscimo de área e de pavimento, destinada à manutenção, conservação, asseio, troca de acabamentos, troca de esquadrias, reparo de cobertura e de instalações elétricas, hidráulicas e outras, em habitação unifamiliar e unidade edificada com área construída máxima de 540m²(quinhentos e quarenta metros quadrados).

Previsão e Prazo para Entrega

A análise documental do processo e a análise do projeto arquitetônico serão realizadas, respectivamente, pela Chefia de Advocacia Setorial (CHEADV) e pela Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos (DIRAAP), com anuência da Superintendência da Ordem Pública (SUPORD), da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH).

Requisitos e Documentos Necessários

Projeto protocolado de forma online pelo sistema Alvará Fácil

  • Requerimento de alvará de micro reforma, preenchido e assinado conforme modelo;
  • Declaração de Responsabilidade das informações – preenchida e assinada conforme modelo;
  • Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão;
  • Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;
  • Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;
  • No caso de locação, apresentar contrato de locação, contendo cláusula permitindo qualquer tipo de reforma.

Principais Etapas do Serviço

A documentação necessária e as etapas dos serviços realizados estão disponíveis no Decreto 2559/2018.

Os fluxos e os procedimentos administrativos para a aprovação de projetos pela
Administração Municipal, obedecerão as seguintes fases:

  • Análise do processo documental;
  • Análise do projeto arquitetônico;
  • Aprovação do projeto e emissão do alvará de autorização.

Formas de Prestação do Serviço

** Os horários para resolução de dúvidas com analistas são agendados previamente através de nosso telefone: 3524-6381/6342, com a recepcionista, sendo que cada analista terá um horário e dia específico para o atendimento/plantão de dúvidas;

** Em outros casos, para consulta de processos ou resolução de dúvidas quanto ao trâmite de processos, há servidores administrativos disponíveis para atendimento via telefone ou pessoalmente.

Local e/ou Forma de Manifestação

Lojas de Atendimento Atende Fácil.