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Alvará de Autorização de Equipamentos ou Instalações Diferenciados e Elementos Urbanos

Descrição

** Obra ou construção com características excepcionais àquelas conceituadas neste Código e que envolvem processos edilícios, tais como: instalações comerciais de material removível locadas em lote exclusivo, edificação transitória para amostra e exposição, torres de transmissão, estações elevatórias, caixas d’água, quadras esportivas, máquinas elevatórias especiais e monumentos, obeliscos, coretos, bustos, dentre outros, situados em logradouros públicos.

** A análise documental do processo e a análise do projeto arquitetônico serão realizadas, respectivamente, pela Chefia de Advocacia Setorial (CHEADV) e pela Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos (DIRAAP), com anuência da Superintendência da Ordem Pública (SUPORD), da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH).

 

Previsão e Prazo para Entrega

Até 90 dias para finalização do procedimento, desde que documentação e projeto estejam conforme legislação vigente.

Requisitos e Documentos Necessários

  • Requerimento de autorização de equipamentos ou instalações diferenciados e elementos urbanos, preenchido e assinado conforme modelo;
  • Declaração de Responsabilidade das informações – preenchida e assinada conforme modelo;
  • Certidão de registro do lote atualizada com data de até 90 (noventa) dias da data de sua emissão;
  • Pessoa física – cópia dos documentos pessoais;
  • Pessoa jurídica – CNPJ, documentação da empresa e cópia dos documentos pessoais de quem assina pela empresa;
  • ART/RRT do(s) autor(es) do projeto e do(s) responsável(eis) técnico(s);
  • Uso do solo específico para a atividade solicitada;
  • Em caso de aprovação, por pessoa física ou jurídica, não proprietário do imóvel, deverá constar documentação comprovando relação jurídica do interessado com o referido proprietário / imóvel requerido.

PARA OS CASOS DE TORRE DE TRANSMISSÃO (ANTENAS), DEVE SER PROTOCOLADO PROCESSO DE ALVARÁ DE TORRE DE TRANSMISSÃO, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº. 3268/2017:

  • Requerimento;
  • Contrato Social da empresa detentora da infraestrutura de suporte;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa detentora pela infraestrutura de suporte;
  • Contrato de locação ou certidão de registro atualizada do imóvel onde a infraestrutura de suporte será instalada ou quando for o caso;
  • Procuração, emitida pela empresa detentora da infraestrutura de suporte, com poderes para o signatário do requerimento, quando for o caso;
  • Documento legal que comprove a autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel ou seus representantes legais, para instalação da infraestrutura de suporte;
  • Croqui com fotos e localização da infraestrutura de suporte, informando o tipo de infraestrutura a ser instalada;
  • Declaração, devidamente atestada por (ART) Anotação de Responsabilidade Técnica ou (RRT) Registro de Responsabilidade Técnica de profissional do ramo, de que o projeto atende as diretrizes para a redução do impacto visual das instalações;
  • Projeto de implantação da infraestrutura de suporte no lote/área a ser instalada, obedecendo aos recuos previstos neste Decreto;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto e da execução da infraestrutura de suporte;
  • Vistas/cortes explicativos da quantidade de elementos da infraestrutura de suporte;
  • Autorização do COMAR, no caso de infraestrutura do tipo torre, quando a esta estiver instalada em área de segurança e proteção dos aeródromos;
  • Declaração do detentor de que as estações de transmissão de radiocomunicação a serem implantadas na infraestrutura de suporte estarão devidamente licenciadas pela Anatel;
  • Publicação do Pedido de Licença, conforme Resolução 006/86 CONAMA;
  • Laudo de vegetação, quando for caso.

Principais Etapas do Serviço

Os fluxos e os procedimentos administrativos para a aprovação de projetos pela Administração Municipal, obedecerão as seguintes fases:

  • Abertura de processo;
  • Análise do processo documental;
  • Análise do projeto arquitetônico;
  • Aprovação do projeto e emissão do alvará de autorização.

Formas de Prestação do Serviço

** Os horários para resolução de dúvidas com analistas são agendados previamente através de nosso telefone: 3524-6381/6342, com a recepcionista, sendo que cada analista terá um horário e dia específico para o atendimento/plantão de dúvidas;

** Em outros casos, para consulta de processos ou resolução de dúvidas quanto ao trâmite de processos, há servidores administrativos disponíveis para atendimento via telefone ou pessoalmente.

Local e/ou Forma de Manifestação

Lojas de Atendimento Atende Fácil.

Anexos